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Desempregado vai ter salário mínimo por 12 meses

Desempregados poderão ter uma boa notícia, receber um salário, mesmo não estando trabalhando, por um período de 12 meses. A ideia vem do Projeto de Lei 1022/21, que permitirá através de um Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e instituirá o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Miníma (Pronagem), onde as pessoas poderão receber um salário mínimo, desde que se inscrevam em cursos de qualificação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O deputado Wilson Santiago (PTB-PB) é o autor do projeto que prevê a criação de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

A proposta em análise na Casa prevê a criação, através de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) .

“É o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”, afirma Santiago.

O texto diz que, o fundo contábil, de natureza financeira, será vinculado ao Ministério da Economia, sendo mantido por recursos retirados do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Orçamento da União e da Arrecadação como o IGP. A lei sendo aprovada, será de responsabilidade do Poder Executivo fazer a regulamentação em até 60 dias.

Quem terá direito

O desempregado terá direito a um salário mínimo (R$ 1.100), para isso será necessário comprovar que está realmente desempregado. Em casos de quem recebeu o seguro-desemprego, comprovar que ainda não conseguiu nenhuma colocação no mercado, para serem beneficiados.

A pessoa só poderá permanecer no programa por 12 meses, o desligamento é automático após o término do prazo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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