Os trabalhadores que estão desempregados a um ano ou mais em alguns casos podem ter direito de receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, assim como os demais benefícios da previdência.
A possibilidade existe devido ao chamado “período de graça” que de forma resumida é o espaço de tempo que o contribuinte permanece como segurado do INSS, mesmo que o mesmo tenha deixado de contribuir.
O período de graça pode variar de acordo com cada caso, contudo, normalmente o mesmo é de 12 meses, contados a partir da última contribuição, que em alguns casos por de prolongar por um ano ou mais.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para ao INSS por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios previdenciários, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
O período de graça é o tempo em que a pessoa é considerada segurada do INSS, resumindo, é o período que o cidadão não está fazendo suas contribuições e mesmo assim está dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.
Indo direto ao ponto, os trabalhadores com carteira assinada, que têm os descontos das contribuições diretamente do salário, podem ficar até 12 meses sem contribuir e sem perder o direito aos benefícios do INSS. Porém, em alguns casos o prazo ainda pode ser prorrogado para 24 ou 36 meses.
Funcionamento
Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e ser cumprido um tempo de carência — número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.
O período de carência pode variar conforme cada benefício. Por exemplo, são necessários 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão.
Resumidamente falando para manter a qualidade é necessário que o segurado efetue recolhimentos mensais para a previdência. Mas como explicamos é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça.
Prazos:
Atenção! Esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.
Esses prazos podem ser prorrogados de acordo com certas situações. Veja!
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