Um novo benefício que permite a liberação de um salário mínimo, por até doze meses aos trabalhadores que estejam desempregados está em discussão na Câmara dos Deputados. Diante da notícia muitos leitores vieram nos perguntar sobre quando começa a valer esse benefício, o que requer calma, pois o mesmo ainda está em discussão. Para entender melhor continue acompanhando!
O benefício de um salário mínimo por até doze meses aos trabalhadores desempregados, surgiu com a criação do Projeto de Lei (PL) nº 1022/21 que atualmente segue em trâmite na Câmara dos Deputados.
O PL de autoria do deputado, Wilson Santiago (PTB-PB), sugere a criação do Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger), com a criação do Fupeger deve ser instruído o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem).
Logo, o Pronagem deverá garantir que os trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, possam receber um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) por um período de até doze meses.
Em contrapartida, para que o trabalhador tenha direito de receber o novo benefício, o mesmo precisará ser inscrito em cursos de formação e capacitação profissional com duração de até doze meses.
Cursos esses que devem ser ofertados pelas escolas técnicas estaduais bem como aos institutos federais, através de um convênio com a União. É importante lembrar ainda que o trabalhador que não comparecer ao curso será automaticamente excluído do benefício.
Terá direito acesso ao benefício de um salário mínimo mensal (R$ 1.100 hoje) a pessoa comprovadamente desempregada. Se recebeu seguro-desemprego, mas não voltou a trabalhar, fará jus à diferença entre os benefícios.
O novo projeto desse ser financiado através de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Orçamento da União, bem como da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Conforme declaração do autor da medida, o deputado Wilson Santiago “é o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”.
O projeto segue em caráter conclusivo e deve ser analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No entanto, os trabalhadores desempregados não devem contar com o benefício, tendo em vista que o mesmo se trata de um projeto de lei, que se aprovado pelas comissões deve seguir para votação na Câmara dos Deputados, em seguida pelo Senado Federal que pode aplicar mudanças onde o mesmo deve retornar para votação novamente na Câmara dos Deputados, para que seja promulgada e receba a sanção presidencial.
Logo, é um benefício que caso venha a ser liberado, tem um longo caminho até de fato a sua possível liberação.
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