Milhares de trabalhadores estão ansiosos com a liberação do novo saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil.
Segundo o Governo Federal, mais de 40 milhões de pessoas em todo país estarão aptas a receber o novo saques dos valores vinculados ao Fundo de Garantia.
Contudo, uma dúvida que temos recebido com certa frequência é se os trabalhadores que atualmente estão desempregados ou atuando na informalidade (sem registro em carteira), terão direito ao novo saque.
Estou desempregado, vou poder receber os R$ 1 mil?
O novo saque de até R$ 1 mil do FGTS estará disponível para todos os brasileiros, sejam empregados formais (que trabalham de carteira assinada), como também informais e desempregados.
Todavia para garantir o novo saque do FGTS é necessário que os cidadãos tenham saldo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Assim, independente da situação que o cidadão se encontra, a única exigência para realizar o novo saque do FGTS é justamente ter saldo nas contas e não estar trabalhando ou não.
Vale lembrar que o saque será limitado em até R$ 1 mil, logo mesmo que o cidadão tenha valores superiores a este nas contas do FGTS, o limite continuará sendo de um mil reais.
E como saber se tenho saldo nas contas do FGTS?
A maneira mais recomendada para que o trabalhador possa realizar a consulta dos valores do FGTS é através do aplicativo FGTS, disponível para celulares.
Através do aplicativo o trabalhador pode acompanhar em tempo real o quanto possuí de saldo, além de conhecer outras possibilidades de recebimento do Fundo de Garantia.
Para acessar o aplicativo é simples, confira:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu celular (Android ou iOS)
- Abra o app e clique em ‘Entrar no aplicativo’
- Digite o seu CPF, clique em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas
- Digite sua senha e clique em ‘Entrar’
- Caso se esqueça da senha, será possível redefinir uma nova senha em ‘Recuperar senha’
- Na tela inicial do aplicativo, estarão as informações das empresas em que você trabalhou
- O saldo estará explicito no topo da tela
Situações que permitem o saque do FGTS
Além da nova rodada de saques do FGTS no valor de até R$ 1 mil, os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra de imóvel;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.