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Desemprego: Quem for demitido terá direito a 7 parcelas do seguro-desemprego?

O desemprego está em alta em virtude da pandemia do novo coronavírus. O trabalhador que foi demitido sem justa causa terá direito de receber o seguro-desemprego, sendo uma quantia de um salário mínimo (o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.813,03).

Para ter acesso ao seguro-desemprego é necessário ter um período entre 7 e 120 dias da data de demissão. Os empregados domésticos terão um prazo de 90 dias. Para receber o benefício é necessário ter dado baixa na Carteira de Trabalho e comprovar que não há mais nenhum vinculo profissional.

Quantas parcelas vou receber?

Muitos estavam esperando uma sétima parcela do seguro-desemprego. Mas, isso ainda não possível, o motivo está no fato de se tratar de um Projeto de Lei, que ainda não foi aprovado.

Sendo assim, as parcelas do seguro continuam sendo entre 3 e cinco parcelas.
As duas parcelas extras estão sendo proposta no Projeto de Lei 3.618/2020 que aguarda na Câmara para ser aprovado.

A ideia partiu do deputado Bohn Gass (PT-RS), além desse PL mais 40 projetos já foram apresentados tendo no texto o mesmo objetivo, ou seja, ampliar as parcelas e tentar amenizar o impacto gerado na economia.

Como todas as outras propostas que estão no Congresso, essa também não será aprovada em 2020. Você que perdeu o seu emprego, conte apenas com as 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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