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Desenquadramento do MEI: Esclarecendo os mitos e verdades

Como já foi divulgado, no início do ano houve algumas alterações sobre as funções autorizadas no regime MEI. São 26 as categorias excluídas do regime de micro empreendedor individual em 2019.

Essa é uma das questões que envolve o desenquadramento do profissional no sistema, o que pode gerar muitas dúvidas ao empreendedor. Outras questões que também exigem o desenquadramento é o valor de faturamento anual bruto acima do limite atual de R$ 81 mil, contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio, abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário e inclusão de novas atividades vedadas ao MEI. 

Por isso, para ajudar você a entender um pouco mais sobre esse assunto, preparamos o conteúdo a seguir. Acompanhe comigo alguns mitos e verdades do desenquadramento.

A transição de MEI para Micro Empresa pode ser feita a qualquer momento? 
VERDADE.
 A dúvida surge devido aos prazos de regulamentação no início do ano, após o comunicado de que alguma das funções que sua empresa exerce não está mais enquadrada. Entretanto, a sugestão é para que o empreendedor comunique o desenquadramento assim que souber ou decidir que algum dos itens acima não se aplica mais à sua empresa. Sendo assim, caso seja uma opção o desenquadramento, o seu pedido precisa ser feito a partir de 1ª de janeiro do ano seguinte, que valerá já no mesmo ano. Já no caso de desenquadramento obrigatório, a sugestão é de fazer o pedido no mês subsequente.

O desenquadramento é sempre automático? 
MITO e VERDADE. 
Pode acontecer de o desenquadramento ocorrer automaticamente em algumas situações. Quando o faturamento não ultrapassa a tolerância, a partir de janeiro do ano seguinte, o empresário passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa. Se ultrapassar a tolerância, mas for inferior ao limite do Simples Nacional, a empresa passa à condição de Microempresa ou de Pequeno Porte (conforme o faturamento). É sugerido, nesses casos, que o MEI solicite o desenquadramento no Portal Simples Nacional. Já no caso de contratação de mais de um funcionário, sociedade, filial ou CNAE não esquadrado, o desenquadramento é automático no mês subsequente, onde o profissional pode confirmar o desenquadramento pelo site do Simples Nacional, consultando a alternativa de optantes. Se ocorrer o desenquadramento, é indicado que o empresário atualize seus dados cadastrais na Junta Comercial.

Não é possível voltar atrás no desenquadramento?
MITO. 
Caso tenha ocorrido um desenquadramento não solicitado ou mesmo uma decisão de retorno ao sistema MEI, é indicado que o empreendedor consulte um posto de atendimento da Receita Federal para corrigir possíveis equívocos e providenciar o retorno.

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Conteúdo via Comunidade Sebrae

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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