Trabalhar por conta própria se tornou mais que um atrativo no mercado. Não é à toa que o empreendedorismo e as pequenas empresas vêm crescendo no país.
Para muitos, é através da abertura do próprio negócio que os profissionais estão conseguindo garantir seu sustento, como é o caso de vários profissionais que atuam como designer.
Por isso, hoje vamos falar sobre a possibilidade de formalização desse trabalho através da categoria MEI (microempreendedores individuais), que têm sido a principal opção dos empreendedores, por se tratar de um tipo de empresa constituída com menos burocracia.
No entanto, o interessado em se formalizar deve estar atento aos critérios da categoria. Dentre eles está a inclusão da atividade desenvolvida dentre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
Porém, ao analisarmos a lista, vemos que a atividade de designer não faz parte da lista de atividades permitidas, pois é considerada uma atividade intelectual.
Mas não se preocupe, se você é um designer e quer saber como se formalizar, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre o MEI.
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Dentre os demais critérios da categoria está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano. Além disso, o interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Ao se formalizar, o MEI passa a contar com alguns benefícios. Dentre eles estão:
Falamos acima que a profissão designer não está mencionada entre as atividades permitidas ao MEI, mas ainda sim é possível buscar por uma categoria que melhor se encaixa com as atividades de alguns designers.
Então, separamos alguns tipos de atividades que podem ser registradas como MEI. Veja quais são elas:
Vale ressaltar que, durante o registro do MEI, o empreendedor pode informar até 15 atividades para exercer. Desta forma, a primeira será a principal e as demais serão as secundárias.
Para fazer o registro MEI não há custos, e pode ser feito pela internet. Mas vale ressaltar que o empreendedor deve fazer a contribuição mensal do MEI, que varia conforme o tipo de atividade desenvolvida.
Mas não se preocupe: a quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor.
Nesta guia que é chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.
Esse valor varia entre R$56 e R$61 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês, o que garante a regularidade da empresa e o acesso aos benefícios que mencionamos acima.
O empreendedor pode realizar o registro sozinho ou com a ajuda de um contador, mas saiba que esse procedimento é simples e deve ser feito através do Portal do Empreendedor, que possui um novo endereço de acesso: Portal gov.br. Então, busque pela área de “Empresas & Negócios”.
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Por Samara Arruda
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