A Presidente Dilma sancionou a nova Lei que reduz a desoneração da Folha de Pagamento das empresas. A medida é resultado do ajuste fiscal promovido pelo governo para adequar seu orçamento, nada equilibrado, para esse período de crise.
A Desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2012 para alguns setores e para alguns tipos de indústrias. Em 2013 foi ampliada e atingiu mais setores. A medida trocava a base de cálculo do INSS patronal que incidia sobre a folha de pagamento e passou a incidir sobre o faturamento.
Para a maioria dos setores a redução foi benéfica e significativa, mas, para outros como o de TI, por exemplo, ao invés de desonerar acabou havendo uma oneração. Isso porque a mudança era obrigatória, ou seja, não dava ao contribuinte a opção de escolha.
A nova Lei passa a vigorar em 01 de dezembro deste ano e traz mudanças nos percentuais de incidência e também em tornar optativa a desoneração, isso mesmo, agora as empresas enquadradas poderão escolher se querem ou não participar da desoneração, a opção deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano-calendário.
Como a lei entra em vigor em dezembro haverá a necessidade de fazer a opção para este único mês. Essa opção é feita por meio do pagamento – código -.
As alíquotas ficarão da seguinte forma: quem pagava 1% passará a pagar 2% sobre o faturamento, para os que pagavam 2,5% passarão a pagar 4,5%. Com a medida o governo espera recuperar cerca de 10 bilhões de reais dos 22 bilhões que deixou de arrecadar com a desoneração.
Alguns setores tiveram aumento diferenciado na tributação, no caso de call center, transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros a alíquota de 2% vai para 3%, para empresas jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, operadores de portos, o setor calçadista e a produção de ônibus e confecções terão a alíquota aumentada de 1% para 1,5%.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado pela alíquota de 1% sobre o faturamento.
Ricardo Rios
Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC