Tributos

Desoneração da Folha de Pagamentos: Atualizações e Perspectivas

Após declarações do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, ficou estabelecido que a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia permanecerá inalterada até que o governo apresente um projeto de lei para tratar do assunto. Isso evita a devolução da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que originalmente previa restrições à desoneração.

Segundo Pacheco, o governo já concordou com essa medida, garantindo que qualquer alteração futura na desoneração seja feita por meio de projeto de lei, sem eficácia imediata. Isso assegura a continuidade da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores em questão, permitindo que planejem suas atividades com essa previsibilidade.

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A MP 1.202/2023, editada no final de 2023, prorrogou até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para esses setores, restringindo os efeitos da Lei 14.784/2023. Vale ressaltar que o projeto que originou essa lei foi aprovado pelo Congresso e posteriormente vetado pelo governo, mas teve o veto derrubado pelo Congresso.

A desoneração permite que empresas desses 17 setores paguem alíquotas reduzidas sobre a receita bruta, ao invés de contribuir com a porcentagem padrão sobre a folha de salários. A medida em questão estabelece que, a partir de abril, a alíquota reduzida será aplicada somente sobre um salário mínimo por trabalhador, enquanto a remuneração que ultrapassar esse valor estará sujeita à tributação normal.

Além disso, o texto prevê uma redução gradual do benefício até 2027, proporcionando uma transição gradual para as empresas. A definição final sobre o encaminhamento da desoneração deve ser anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ainda nesta semana.

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O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues, destacou que a solução em relação à desoneração é fruto de um acordo que atende tanto às demandas do governo quanto às preocupações do Congresso e dos setores envolvidos. Ademais, a medida também impacta os benefícios tributários concedidos às empresas do setor de eventos até 2025, como parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Haddad deve apresentar todos os dados relativos ao Perse até o dia 1º de março, buscando convencer o Congresso Nacional sobre a importância da apreciação da MP 1.202/2023 e sua votação subsequente.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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