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DeSTDA 2021: Veja como entregar a declaração da sua empresa

Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa, certamente já ouviu falar sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, ou mais conhecida como “DeSTDA”.

Esta obrigação acessória deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas brasileiras que são optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs). 

Porém, mesmo sendo conhecido o tema ainda gera algumas dúvidas principalmente entre os novos empresários, por isso, traçamos um passo a passo da DeSTDA.

Então, continue acompanhando este artigo para entender melhor como essa obrigação funciona e quem precisa apresentá-la.  

O que é a DeSTDA?

Nesta declaração estão as informações sobre a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Sendo assim, é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Desta forma, entre os dados principais contidos na declaração estão: 

  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.
Fonte: Google

Envio da DeSTDA

Assim como as demais obrigações, a DeSTDA possui um prazo para ser entregue.

Assim, o documento precisa ser enviado até o dia 28 de cada mês.

Em janeiro, por exemplo, as informações apresentadas na declaração são referentes ao apurado em dezembro passado.

Depois de reunir as informações necessárias, o arquivo digital precisa ser enviado através do aplicativo SEDIF-SN, onde pode ser acessado um Manual do Usuário, que possui explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração. 

Também é importante estar atento à legislação de cada estado que pode pode penalizar o responsável em caso de omissão ou se for ultrapassado o prazo de entrega.

Vale lembrar que, dependendo do estado, também pode ser que haja a dispensa da obrigação, como em São Paulo, por exemplo, que desde 2019 estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência (Portaria CAT nº 38, de 2018). 

Para utilizar o aplicativo o interessado precisa ter em mãos os seguintes documentos: CNPJ ou CPF; Inscrição Estadual; o Nome Empresarial; além do CEP; o endereço e telefone de contato, ou ainda os dados do contador, se for o caso.

Após o preenchimento dos dados cadastrais o usuário deve confirmar na área de opções de edição. 

O aplicativo fará verificações e devolverá ao usuário o resultado desta verificação.

Quando forem identificados problemas na verificação dos dados cadastrais, o aplicativo apresentará uma tela de orientação ao usuário.

Uma vez terminada a fase de verificação e atualização de dados cadastrais do contribuinte, o usuário pode passar a realizar as tarefas relacionadas com a escrituração da DeSTDA.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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