As empresas do Simples Nacional tem de entregar desde 2016 a DeSTDA, declaração mensal, entregue até o dia 28 de cada mês, relativas as informações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação de ICMS.
A obrigatoriedade da entrega dessas informações, se deu por conta do Ajuste Sinief 12/2015.
A entrega é feita de forma eletrônica, por meio do preenchimento dos dados no programa da Sedif. Nessa declaração o contribuinte terá de preencher várias fichas, cada uma representando um recolhimento estadual diferente.
Entre as informações que o contribuinte tem de informar estão os valores de diferencial de alíquota pela compra interestadual de mercadoria a ser incorporada ao imobilizado da empresa, ou com finalidade de uso consumo, os valores de ICMS ST onde a empresa é o substituto tributário, e os casos de antecipação de ICMS.
Para as empresas que são do Simples mas que recolhem o ICMS por fora da DAS, por conta de pertencerem a estados adotantes de sublimites estaduais, e terem ultrapassado esse sublimite, não há a obrigatoriedade de efetuar a entrega da DeSTDA.
O microempreendedor individual (MEI) também se encontra dispensado dessa obrigação, assim como as empresas que não tem inscrição estadual.
Originalmente a DeSTDA deveria ser entregue até o dia 20 de todo mês ao Fisco, mas essa data foi alterada e agora a data de entrega é dia 28.
O que é mais viável, visto que já se tem a entrega do DAS nessa data, e entregar essas duas declarações no mesmo dia gerava muita sobrecarga aos declarantes.
Neste ano não tivemos tantas mudanças como no ano de 2016 com relação a prorrogações nas entregas, somente os contribuintes dos estados do Alagoas e Acre, que recentemente tiveram prorrogações na data de entrega da DeSTDA.
Para os contribuintes do Acre a entrega das DeSTDA de Janeiro ,Fevereiro, Março e Abril pode ser entregue até dia 28 de Junho, e para o estado do Alagoas a DeSTDA dos fatos geradores de Janeiro, Fevereiro e Março podem ser entregues até o dia 29 de maio.
Atualmente os estados têm autonomia para dar essas prorrogações na entrega por conta do Ajuste Sinief 14/2016, mas a alteração ou dispensa cedida por um estado a seus contribuintes vale apenas para o estado que o cedeu e não aos demais.
Portanto é muito importante prestar atenção em qual estado está dando a prorrogação, pois o fato de o estado do Alagoas, Acre ou outro estado ter prorrogado a entrega é apenas para os contribuintes de sua territorialidade, para os demais estados não muda nada.
Via contabilidade na tv
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