Você já conhece a DeSTDA? Essa é a sigla para a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que é uma declaração acessória que deve ser observada pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional.
Com início em 1º de janeiro de 2016, a DesTDA merece uma atenção especial das empresas enquadradas no Simples Nacional que são contribuintes do ICMS. Trata-se de mais uma das obrigações legais que devem ser seguidas para facilitar o controle do poder público e evitar complicações para a sua empresa.
Ao longo deste artigo veremos tudo o que você precisa saber sobre a DeSTDA. Acompanhe.
A DeSTDA é uma obrigação acessória que afeta as empresas contribuintes do ICMS e estão enquadradas no Simples Nacional. A sua previsão legal está no Ajuste Sinef 12/15, que define a finalidade da declaração:
O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
A DeSTDA é enviada por meio de um arquivo digital em um aplicativo próprio: o SEDIF-SN. De acordo com o Ajuste Sinef 12/15, devem ser informados os resultados da apuração do ICMS referentes à substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota. Além disso, o processo de entrega da declaração deve conter a assinatura digital do contribuinte.
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