Imposto de Renda

Destinação solidária do Imposto de Renda

Os mais de 32 milhões de contribuintes que farão suas declarações de Imposto de Renda (IR) neste ano de 2021 devem ficar atentos à possibilidade de destinação solidária de parte desses valores.

A orientação é do Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores-fiscais da Receita Federal.

Quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo pode destinar até 3% do imposto devido para os Fundos de Defesa da Criança e do Adolescente e mais até 3% aos Fundos do Idoso, diretamente no programa do Imposto de Renda.

Esse caráter social do acerto de contas com o Fisco torna-se mais importante neste momento de crise agravada pela pandemia de Covid-19.

“Ao fazer essa opção, o imposto se reverte diretamente para um programa social”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal Armando Branquinho Barreto, presidente do Sindifisco Nacional em Goiânia.

“É uma forma de contribuir para uma iniciativa social, que não vai onerar o contribuinte”, acrescenta Barreto. Isso porque, ao optar por essa doação, o declarante não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída.

Caso tenha valor a receber, este será somado à restituição; caso tenha imposto a pagar, o valor doado será abatido do que deve ser pago.

Fazer a destinação solidária do Imposto de Renda é simples.

O próprio programa, disponibilizado pela Receita Federal na semana passada, faz os cálculos.

Na aba “Fichas da declaração”, deve-se selecionar “Doações diretamente na declaração”, clicar em “Novo” e escolher o fundo desejado – nacional, estadual ou municipal – e preencher o campo “Valor” até o limite disponível para doação.

Declaração

As declarações de Imposto de Renda já podem ser enviadas a partir desta segunda-feira, 1º de março.

O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, mas a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga até o dia 31 de julho o prazo para a entrega da declaração. 

Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o valor devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O auditor-fiscal ainda lembra que o governo federal mais uma vez não atualizou a tabela do IR, o que, na prática, implica um aumento no valor pago, além de aumentar a base de contribuintes tributados.

A defasagem acumulada na tabela chega a 113%, considerando a referência do ano de 1996, descontados os anos em que houve o ajuste da tabela.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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