A rescisão por justa causa, um dos tópicos mais sensíveis nas dinâmicas laborais, representa o direito da empresa de dispensar colaboradores que tenham cometido infrações graves. Regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa medida implica no rompimento do pacto de confiança e boa-fé entre empregado e empregador.
A legislação, especialmente no artigo 482 da CLT, enumera 14 razões possíveis para a demissão por justa causa, exigindo uma avaliação cuidadosa por parte do empregador antes de tomar tal decisão. A falta de uma análise apropriada pode expor a empresa a litígios trabalhistas, pois o trabalhador tem o direito de contestar a demissão caso a considere injusta, demandando argumentos robustos baseados em dados coesos, documentação e, se possível, testemunhas.
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Vale ressaltar que, mesmo em situações de estabilidade provisória, como acidentes de trabalho, serviço militar ou gestação, a demissão por justa causa é possível. A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu alterações significativas, particularmente nos artigos 477 e 482 da CLT, impactando procedimentos e prazos.
O artigo 482 foi modificado para incluir um novo motivo para a demissão por justa causa: a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”. Isso se aplica quando a perda é resultado de uma conduta intencional por parte do colaborador.
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Em relação ao artigo 477, a Reforma Trabalhista eliminou a exigência de homologação da rescisão pelo sindicato, simplificando os processos de demissão. Além disso, estabeleceu um prazo de até dez dias para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato.
É crucial diferenciar entre demissão por justa causa e sem justa causa. A primeira requer um motivo legal, enquanto a segunda pode ocorrer por decisão do empregador, sem necessidade de explicação formal. Porém, a demissão por justa causa iplica na perda de benefícios como aviso-prévio, seguro-desemprego, férias proporcionais e FGTS.
Os 14 motivos para demissão por justa causa, listados no artigo 482 da CLT, abrangem desde atos de improbidade até ofensas físicas e práticas constantes de jogos de azar. Cada um desses motivos é minuciosamente analisado, considerando a gravidade da falta, o momento em que ocorreu, a culpa do colaborador e, em faltas leves, a frequência.
Quanto ao número de advertências necessárias para justa causa, não há uma regra fixa, mas é essencial que as empresas adotem uma abordagem justa e proporcional. Pequenas faltas acumuladas podem se tornar motivo legal para demissão, embora a aplicação de advertências e suspensões seja comum antes dessa medida extrema.
Em síntese, compreender os aspectos legais da demissão por justa causa é essencial para empregadores e empregados, prevenindo litígios e assegurando o respeito aos direitos de ambas as partes envolvidas. O cumprimento das normas estabelecidas pela legislação trabalhista é crucial para uma gestão de recursos humanos eficiente e justa.
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