De forma sucinta, esse conceito “Folha de Pagamento” é atribuído a uma lista de remuneração de colaboradores de uma Empresa. Constando, em resumo, todas as informações trabalhistas de cada colaborador para que a contabilidade consiga apurar os pagamentos individuais.
No Brasil, toda e qualquer Empresa possui a obrigação de elaborar a Folha de Pagamento dos colaboradores mensalmente. Esse documento retrata a atividade desempenhada por cada colaborador e sua remuneração para tal atividade.
Prazos e Formas
O pagamento da remuneração, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ultrapassar o período superior a um mês, salvo no caso de comissões, percentagens e gratificações.
Mensalmente, a remuneração, deve ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias será incluído o sábado excluindo-se o domingo e feriado.
O pagamento da remuneração deve ser efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
- Pagamento em dinheiro: O pagamento da remuneração deverá ser efetuado em moeda corrente do país, contra recibo, assinado pelo empregado. Em se tratando de analfabeto, mediante aposição de sua impressão digital.
- Pagamento em conta corrente: Empresas em perímetro urbano poderão efetuar o pagamento da remuneração através de conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
A elaboração e cálculos da Folha de Pagamento representam uma enorme responsabilidade. As informações retratadas representam o histórico do colaborador dentro da Empresa. É aconselhável que esse trabalho seja desempenhado por quem é especializado no assunto.