O trabalhador ao entrar na empresa faz um acordo com seu empregador, onde vários pontos são discutidos, como: carga horária de trabalho, salário mensal, função a ser executada, entre outros. Em muitos casos, o funcionário começa a exercer uma função diferente daquela que foi definida no contrato de trabalho. É muito comum ver vendedores de determinadas lojas, fazendo serviços gerais; ou empregadas domésticas exercendo a função de babás. Essa prática é conhecida como desvio de função.
Acompanhe o artigo e veja quais são os direitos do trabalhador nesses casos.
De acordo com a legislação, o empregador pode pedir que o funcionário faça algumas atividades que não estão determinadas no contrato trabalhista; porém essas atividades precisam estar associadas ao cargo ocupado pelo colaborador.
O desvio de função acontece quando a empresa exige que o trabalhador faça algo que não está relacionado com o cargo que ocupa.Nesse caso, ambas as partes podem pedir uma alteração no contrato, onde será determinada a nova atividade exercida pelo funcionário.
Quando a decisão parte somente do empregador, podendo causar danos profissionais ou salariais ao funcionário, existe um descumprimento das leis trabalhistas.
Vale ressaltar, que a lei proíbe essa mudança de função do colaborador, quando gera risco a integridade física, resulta em rigor exagerado ou na descaracterização da qualidade do colaborador, crie alguma situação vergonhosa ou oposta aos bons costumes.
Nesse caso, o trabalhador assegura o direito de ter a anotação sobre a atividade a mais exercida por ele em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de receber as diferenças salariais.
O empregador que mesmo depois de estar ciente sobre o descumprimento da lei, não toma providências para regularizar a situação do seu colaborador, estará sujeito a sofrer um processo judicial. Nesse caso, o trabalhador pode requerer a diferença salarial e uma remuneração extra relativa às atividades exercidas durante o tempo em que foi verificado o desvio de função.
O trabalhador ainda pode pedir a rescisão indireta do contrato trabalhista. Esse tipo de rescisão acontece quando o empregador comete falta grave contra o empregado.
Essa comprovação é realizada mediante provas documentais e testemunhais.
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