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Desvio ou acúmulo de função? Sabe a diferença? Tem consequências?

Imagine a seguinte situação: você responde a uma proposta de emprego para ser recepcionista. Ao ser contratada, o seu superior começa a delegar tarefas que não tem nada a ver com seu cargo. A isso é chamado de desvio de função.  E na maioria das vezes isso acontece sem que o colaborador concorde.

E tem mais: ter que atuar sem concordar e como se fosse obrigado a realizar, para não perder o emprego pode resultar em represálias para a empresa.

Quer saber quais são as consequências para o empregador? Acompanhe a leitura.

Quando é considerado um desvio de função?

A partir do momento em que o empregado trabalha com tarefas distintas do cargo, de maneira frequente, com acúmulo de tarefas, Todas essas são características do desvio da função. Acaba interferindo até mesmo na qualidade e na produtividade do trabalho.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo. 

Acúmulo de funções X Desvio de função

O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa, Desta forma, o colaborador acaba trabalhando por dois literalmente, o que também pode trazer danos à sua saúde e também para a empresa, que nesse caso deve realizar a contratação de mais um funcionário.

O desvio de função é diferente por se tratar da atuação de tarefas, totalmente fora da área de atuação do colaborador, o que pode resultar em atividades muito distintas da experiência do trabalhador.

E quando isso acontece, a empresa também precisa iniciar um processo seletivo interno ou externo para que a vaga e função seja ocupada, por um colaborador que realmente tenha vivências ou atue somente naquelas funções.

Quais as desvantagens?

Com o desvio de funções as desvantagens são muitas, não só para o colaborador mas também para a empresa, pois passa a correr risco de processos trabalhistas e também a credibilidade diante aos funcionários.

As principais desvantagens do desvio de função:

  • Desmotivação do colaborador;
  • Baixa produtividade do time;
  • Redução da qualidade de entregas;
  • Processos trabalhistas.

Vale ressaltar, que os colaboradores podem comprovar que a empresa está cometendo  acúmulo de função, através de documentos ou imagens, e-mails comprobatórios sobre a atuação na função distinta.

A empresa pode ser punida?

Sim, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.

E essa diferença vai fazer juz a todos os salários recebidos a partir do início do desvio de função, que inclui não só o salário mas também:

  • Aviso prévio;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso e de transferência;

Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

Esta é a principal desvantagem para as empresas que optam em  realizar o desvio de função, ao invés de contratarem novos colaboradores para exercê-la. Portanto o empregador precisa se atentar a isso para não ter futura dor de cabeça.

Já o funcionário também precisa estar ciente destas informações, a fim de entrar em entendimento com seu empregador e não acumular serviços.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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