A partir de agosto de 2024, Microempreendedores Individuais (MEI) deverão manter obrigatoriamente suas informações atuais no sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Esta é uma medida obrigatória que busca facilitar a comunicação entre o Governo e os pequenos empresários, especialmente em questões trabalhistas e administrativas.
Para reforçar a sua importância, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou uma campanha de divulgação do DET para informar empregadores e ex-empregadores, incluindo os domésticos, sobre este sistema.
Para isso, estão sendo enviados e-mails para todos que utilizam ou já utilizaram plataformas como e-Social, FGTS Digital, ou o próprio DET, abrangendo tanto empregadores atuais quanto aqueles que já tiveram vínculo empregatício no passado.
Vejamos mais detalhes a seguir.
O que é o DET?
O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.
As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais.
Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.
Como cadastrar no DET
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).
Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Multas e penalidades
O não cumprimento das disposições do DET configura infração, sujeitando os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Por fim, a plataforma do DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para auxiliar os usuários em caso de dúvidas.
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