Com o objetivo de agilizar o atendimento ao usuário, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) editou portaria que estabelece que as defesas prévias, os recursos para a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e os recursos para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) serão apresentados exclusivamente, de forma eletrônica pelo proprietário, condutor ou procurador legalmente habilitado, acessando o Portal de Serviços do Detran.
A Portaria 042/2022, que entra em vigor nesta sexta-feira (18 de fevereiro), vai impedir que os usuários se desloquem à instituição.
Para isso, a Direção levou em consideração as restrições sanitárias por conta da pandemia da Covid-19, o grande número de autos de infração e as deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que restabeleceu os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O interessado em ingressar com esses instrumentos administrativos deve realizar o cadastro junto ao Portal de Serviços do Detran, pelo site do órgão que que fornecerá login e senha para acesso.
No ícone ‘INFRAÇÕES’, existe a opção de anexar documentos necessários para registro e tramitação de defesa prévia ou do recurso.
As instruções para o registro de defesa prévia ou recurso e a documentação exigida estão disponíveis no Manual de Defesa Prévia e Recurso de Infração disponível no site do Detran-PB.
Os usuários receberão um recibo eletrônico por e-mail, com a possibilidade de acompanhar a validação do cadastramento e a tramitação no site do órgão.