O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) lembra aos cidadãos que estão em processo de licenciamento ou desejam obter a carteira de habilitação nacional (CNH) a redefinir o prazo máximo de 12 meses para a conclusão da formação dos condutores de veículos automotores e elétricos.
A Comissão Nacional de Transporte (Contran) determinou por meio da Deliberação Nº 248, os processos de habilitação ativos no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.
A medida também retoma o prazo de 12 meses para os processos de habilitação abertos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Marcus Perozini, diretor de Habilitação, Veículos, Infrações e Fiscalização do Detran|ES, reforçou que, “Aqueles candidatos que já estavam com o processo de habilitação ativo, independente da data de abertura, ganharam mais tempo devido à situação de pandemia da Covid-19. Mas aquele que se matricular este ano não precisa correr, pois um ano é tempo suficiente para a conclusão de um processo de formação”.
Os candidatos que não concluírem todas as etapas para obter a CNH em 12 meses terão que passar pelo processo novamente.
Para obter a Permissão para Dirigir, o candidato deve iniciar o processo de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES, realizar a coleta de dados biométricos em uma unidade do corpo e apresentar um exame de saúde física e mental, além de uma avaliação psicológica, na clínica credenciada.
Se for considerado capaz, ele deve concluir um curso teórico de 45 horas e passar em um exame teórico.
Na fase final, os candidatos devem realizar o curso prático do CFC, pelo menos 20, com, no mínimo, 20 aulas práticas de carro e/ou 20 aulas práticas de moto, e ser aprovado no exame prático de direção veicular.
Como medida de combate à nova pandemia de coronavírus (Covid-19), o processo de qualificação foi interrompido por tempo indeterminado.
As deliberações do Contran também foram prorrogadas por mais um ano, a partir de 3 de novembro de 2021, o prazo para a utilização de veículos de aprendizagem nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
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