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Detrans podem mudar e nova idade mínima para tirar a CNH é divulgada

Um projeto de lei inovador está sendo debatido atualmente na Câmara dos Deputados, trazendo à tona a questão da idade mínima para a condução de veículos no Brasil. O PL nº 314/2023 visa modificar a Lei nº 9.503/1997, que estabeleceu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o intuito de possibilitar a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) aos jovens com idade a partir de dezesseis anos.

O responsável por apresentar essa proposta é o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que manifestou sua visão questionadora acerca da atual proibição imposta aos jovens de 16 anos para a condução de automóveis e motocicletas.

“Vivemos em uma sociedade onde os jovens brasileiros estão constantemente evoluindo e amadurecendo, num ritmo diferenciado de outros países. É um fato reconhecido que, no Brasil, os jovens a partir dos dezesseis anos têm o direito ao voto, participando efetivamente do cenário político nacional. Portanto, é uma incongruência mantermos a restrição que impede estes mesmos jovens de obterem a permissão para dirigir”, argumentou o deputado em sua fala no plenário.

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Redução da idade já existe em outros países

Em nações como os Estados Unidos, adolescentes a partir de 16 anos já estão autorizados a conduzir veículos, sendo considerados responsáveis por seus atos, diferentemente do que ocorre na legislação brasileira.

Atualmente, a Permissão para Dirigir (PPD) no Brasil é válida por um ano e atua como uma fase de avaliação. Para obtê-la, o indivíduo deve se submeter a exames médicos e psicológicos, frequentar um curso teórico, ser aprovado em um teste teórico, realizar aulas práticas de direção e ser aprovado em um exame prático de condução. Portanto, a PPD é, na prática, a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do indivíduo, concedida de forma provisória.

O condutor poderá obter a CNH definitiva após 12 meses, contanto que não cometa infrações graves, gravíssimas ou seja reincidente em infrações de natureza média. O código de trânsito estabelece que o direito de dirigir será suspenso quando o infrator acumular: 20 pontos e houver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e houver uma infração gravíssima; ou 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima.

“O adolescente que não apresentar uma conduta adequada no trânsito deverá esperar até atingir a maioridade para poder dirigir novamente”, ressalta o deputado responsável pela proposta.

O texto do projeto de lei sugere ampliar o período probatório para 24 meses, garantindo a CNH definitiva apenas após o indivíduo completar 18 anos. Para aqueles que optarem por tirar a habilitação após atingir a maioridade, a permissão permanecerá válida por um ano, conforme é praticado atualmente.

O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados, sendo inicialmente encaminhado para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, onde será avaliada sua conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pré-requisitos para tirar a CNH atualmente

Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, para dar início ao processo de aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o interessado deve atender a quatro requisitos básicos:

  • Ter responsabilidade penal: ser uma pessoa que possa ser responsabilizada pelos seus atos perante o sistema jurídico.
  • Ter capacidade de leitura e escrita: é imprescindível ser alfabetizado, independentemente do nível de escolaridade alcançado.
  • Apresentar um documento oficial de identificação: é necessário fornecer um documento emitido por uma instituição governamental reconhecida (como RG, carteira de trabalho, passaporte, entre outros).
  • Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): basta informar o número do CPF; não é mandatório apresentar o cartão físico.

Estes são os passos iniciais para quem deseja iniciar sua jornada rumo à obtenção da CNH e iniciar a condução de veículos de forma legalizada no Brasil.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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