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Devolução do auxílio-emergencial: Como o cidadão pode proceder após receber a notificação?

 O Auxílio-Emergencial é um benefício financeiro voltado aos trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados. A finalidade é proteger as pessoas que foram atingidas de forma intensa  pela pandemia do Coronavírus. 

Devido à grande demanda de solicitações, esse benefício foi concedido a muitas pessoas que não cumpriram todos os critérios exigidos pelo Governo Federal, por esse motivo muitos cidadãos estão recebendo notificações para que a devolução do dinheiro seja efetuada.

Como o governo analisa quem recebeu o auxílio de forma indevida?

O Ministério da Cidadania e a Dataprev avaliam as informações das pessoas que estão recebendo o benefício para saber quem necessita devolver a quantia aos cofres públicos. Após essa análise, são enviadas notificações via SMS para os cidadãos que precisam devolver o dinheiro. 

No início do mês de outubro 627 mil cidadãos foram notificados. A quantia a ser devolvida é referente às parcelas de R$600,00 ou R$1.200,00 (cota dupla).

Qual parcela do auxílio foi disponibilizada pela Caixa Econômica Federal?

A Caixa disponibilizou o pagamento da 6ª parcela do auxílio-emergencial. De acordo com o previsto, essa é a última parcela do benefício, se não houver uma nova prorrogação.

Conforme dados do Governo Federal, mais 29 milhões de pessoas estão recebendo o auxílio emergencial em 2021.

Requisitos para receber o auxílio-emergencial em 2021

  • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
  • Ser trabalhador informal ou receber o Bolsa Família; ou
  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Ter renda familiar mensal de no máximo três salários mínimos.

Como o cidadão pode fazer a devolução da quantia recebida?

A restituição do auxílio pode ser feita, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – usado pelas pessoas que colocaram o recebimento do benefício na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021; ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) – esse documento é usado pelos demais cidadãos.

Vale ressaltar, que o montante recebido pelos cidadãos encontra-se nesses documentos, portanto é preciso que o valor restituído seja o mesmo.

Como emitir essa documentação?

Para emitir a GRU, é preciso que o cidadão acesse o site do Ministério da Cidadania (www.gov.br/cidadania/pt-br), preencha seus dados pessoais e escolha a opção “Emitir GRU”.

Para pessoa que tem a DARF em aberto é necessário acessar o site  aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao, preencher as informações solicitadas e emitir novamente o documento de arrecadação.

Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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