O saque emergencial do FGTS pode render um saldo maior do que a poupança. O dinheiro investido no Fundo de Garantia pode ser um dos investimentos consideramos mais “conservadores”, mais rentáveis atualmente, já que a taxa Selic está em 2% ao ano, o que é considerado o menor patamar histórico.
Já a Poupança Social rende 0,70% da taxa Selic mais a Taxa Referencial (TR), hoje em 0%, ou seja tem o mesmo rendimento da caderneta de poupança. Por esses dados, demonstra-se que o rendimento poderá ser menor do que a inflação prevista para este ano.
Com relação ao Fundo de Garantia, os rendimentos são de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Número esse que está acima da inflação acumulada dos últimos dose meses.
Se você se interessou e quer saber como deixar o valor do saque emergencial no Fundo de Garantia, acompanhe!
Por mais que você tenha um valor de até R$ 1.045 do FGTS depositado em conta Poupança Social Digital, você não esta obrigado a retirar o valor. O beneficiário pode desfazer o saque emergencial em até 30 dias, de acordo com as informações da Caixa Econômica Federal. O banco ainda afirmou em nota que “os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador”.
O único ponto de atenção é que desfazer o saque emergencial é uma opção inalterável, ou seja, caso você faça a desfeita do saque emergencial, não será mais possível solicitar novamente.
Uma das opções mais seguras também é simplesmente não solicitar o desfazimento do saque emergencial, e simplesmente ter o valor devolvido ao fundo, basta não movimentar a conta poupança até o dia 30 de novembro. Dessa forma o seu saldo disponível para saque emergencial será devolvido a conta do FGTS sem nenhum tipo de prejuízo ao trabalhador.
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