Qual é o brasileiro que não gosta de um feriado? Para felicidade dos cariocas que estão querendo programar algum passeio, ou ainda um tempo para descansar, saiba que há uma data comemorativa na próxima-segunda-feira.
Dia 20 de janeiro é considerado feriado municipal devido ao Dia de São Sebastião. Nesse sentido, não se trata de um feriado nacional. Por isso, como fica o expediente para os trabalhadores deste município e de outros que tem o santo como padroeiro? Acompanhe a seguir!
Negativo. O dia 20 não se trata de um feriado nacional, apenas municipal e, por isso, é declarado apenas nos locais que têm o santo como protetor. Na data, é comum que a população realize procissões e festas religiosas em nome de São Sebastião.
Veja as cidades que têm São Sebastião como padroeiro:
De acordo com a lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os feriados religiosos devem ser declarados em lei municipal e têm data determinada por cada município.
De acordo com a tradição local, o número de feriados religiosos não pode ser superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
A data marcou o fim de uma batalha entre franceses e portugueses, na Baía de Guanabara, pelo domínio do território. Com a vitória de Portugal, o santo guerreiro foi escolhido como padroeiro da cidade e, desde então, a data amanhece com fogos em alguns bairros e diversas celebrações religiosas.
Uma data apenas é oficialmente um feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal.
Portanto o feriado de 20 de janeiro, que cairá na próxima segunda-feira, se trata de um feriado municipal sim. Dessa forma, as empresas precisam dar folga aos seus colaboradores.
Leia também:
Todavia, se na sua empresa tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que ocorram outras compensações, como folgas negociadas.
Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode receber uma negociação entre empregador e funcionário.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…