No dia 12 de outubro é comemorado no Brasil, o Dia das Crianças, e cabe aos adultos, garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Essa obrigação não é somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda sociedade, como ressalta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
São consideradas crianças pessoas até doze anos incompletos e adolescentes aqueles que têm entre doze e dezoito anos.
É importante assegurar que crianças e adolescentes tenham prioridade absoluta em suas necessidades e interesses.
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O ECA é o documento que instrui e normatiza os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
Sancionado em 13 de julho de 1990, o documento ratifica os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.
Este é considerado o maior símbolo de proteção e direitos das crianças e adolescentes, onde eles são vistos como pessoas com direitos, em condição de desenvolvimento.
O Estatuto foi construído de maneira coletiva com a participação da sociedade civil, especialistas, parlamentares, governo, movimentos sociais, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, lideranças religiosas, órgãos internacionais, entre outros.
Desde a sua criação, alterações e aprimoramentos foram feitos no ECA, para se manter uma legislação avançada e atualizada.
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1 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade: O direito à liberdade da criança compreende que tenham o direito de ir, vir e estar em espaços públicos e comunitários, com exceção das restrições legais. O direito de opinião e expressão, de crença, de brincar, de praticar esportes e se divertir, de ter refúgio, auxílio e orientação, de participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;
2 – Ser protegido da violência física ou psicológica: No artigo 17, ainda falando do que se refere ao direito à liberdade, respeito e à dignidade, crianças e adolescentes devem ter a integridade física, moral e psíquica preservadas. Incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, ideias, crenças, valores, espaços e objetos pessoais.
É ainda dever de toda sociedade zelar pela dignidade das crianças e adolescentes, protegendo de quaisquer tratamentos desumanos, violentos ou constrangedores;
3 – Direito à convivência familiar e comunitária: É direito da criança ser educada pela sua família, excepcionalmente, por uma família adotiva. Em ambiente garantido o seu desenvolvimento integral;
4 – Direito à educação, esporte e lazer: toda criança e adolescente têm direito à educação, para o seu desenvolvimento pessoal, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício da cidadania.
Este direito deve garantir que tenham condições de acesso e permanência igualitários na escola, que sejam respeitados pelos seus educadores, que possam contestar critérios de avaliação, podendo se expressar e recorrer às instâncias escolares.
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O ECA ainda assegura o direito de participação em entidades estudantis e o acesso à escola pública e gratuita próxima da sua residência;
5 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, exceto na condição de aprendiz.
A formação técnico-profissional deve obedecer às seguintes regras: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício do trabalho.
O adolescente não pode trabalhar no período noturno, considerado entre 22h e 5h, em funções e locais perigosos e insalubres e onde seu desenvolvimento físico, emocional, moral, psíquico e social estejam ameaçados ou prejudicados.
O adolescente aprendiz deve ter assegurado seus direitos trabalhistas e previdenciários.
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