Imagem por @agartist / @JERO SenneGs / freepik / editado por Jornal Contábil
O brasileiro pode não saber, mas no dia 30 de outubro, quando será realizado o segundo turno das eleições será feriado nacional, conforme consta no artigo 380 do Código Eleitoral. O fato das pessoas não saberem desse detalhe, é o fato das eleições sempre serem realizadas num domingo.
Muitas pessoas não trabalham aos domingos, por isso não percebem dos feriados que caem nesse dia. No entanto, para quem trabalha aos finais de semana, percebe uma folga nesses dias. Quando a empresa obriga o funcionário a trabalhar no dia de votação, terá que pagar dobrado ao profissional.
Esses funcionários que têm que trabalhar no dia de votação, terão direito de receber dobrado ou ter uma outra data para descanso.
A legislação trabalhista determina que todo trabalhador tenha direito ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro caso a compensação não ocorra num prazo de sete dias.
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias de feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
O empregado que estiver trabalhando no dia do pleito, a empresa deverá determinar um período satisfatório para que seu colaborador possa ir às suas zonas eleitorais.
Lembrando que 30 de outubro será feriado, o empregador deverá cumprir com a compensação pelo dia de trabalho.
Se o trabalhador trabalhar numa cidade e seu local de votação é em outro município, a empresa deverá liberá-lo para fazer a viagem e a falta não poderá ser descontada do salário.
As determinações sobre o feriado nacional nas eleições também valem para quem não é obrigado a votar:
O trabalhador que for convocado para trabalhar nas eleições como mesário, por exemplo, terá direito a folga em dobro pelos dias em que serviu à Justiça Eleitoral.
O comércio e outros locais que é necessário trabalhar aos domingos e feriados, será necessário a realização de uma escala de revezamento que seja organizada de forma mensal. Para que seja dado ao trabalhador o direito de uma folga semanal.
A Lei Trabalhista tem suas regras para o trabalho fora do período normal:
Não houve uma mudança que alterasse muito a regra, ainda é garantido ao funcionário o descanso nos dias de feriado. Por isso, quando é exigido que ele trabalhe nos feriados, precisa haver a possibilidade de recompensar os funcionários por seu trabalho naquele dia, ou seja, o pagamento do dia em dobro.
No entanto, a Reforma Trabalhista flexibilizou esta regra, ao permitir que o empregado e o empregador possam fazer um acordo que compensem o trabalho no feriado e nos dias de folga, como no domingo.
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