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Dia de jogo do Brasil na copa será feriado? Posso sair pra ver o jogo?

A Copa do Mundo já está chegando, no final do mês já estaremos torcendo e vibrando nos jogos da seleção brasileira. Todavia, com a chegada da copa, algumas dúvidas acabam surgindo, principalmente devido ao horário de alguns jogos que ocorrerão em horário de expediente de trabalho.

Nesse sentido, muitas pessoas estão se perguntando se os dias de jogos da copa vão ser de feriados, ou ainda, se é possível parar o trabalho para assistir ao jogo? Essas dúvidas são muito comuns e hoje esclareceremos todos estes pontos para não restar dúvidas sobre o expediente de trabalho em dias de jogos da copa.

Leia também: Veja o que pode ser descontado do salário do trabalhador

Dias e horário dos jogos na copa

Para falarmos sobre as questões trabalhistas e os jogos da copa, precisamos conferir os horários e os dias dos jogos para entendermos o porquê do questionamento.

Dessa maneira, a seleção brasileira fará seus jogos nos seguintes dias:

  • Brasil x Sérvia – dia 24 de novembro (quinta-feira) às 16:00;
  • Brasil x Suíça – dia 28 de novembro (segunda-feira) às 13:00;
  • Brasil x Camarões – dia 2 de dezembro (sexta-feira) às 16:00.

Como podemos observar, os dias de jogo da copa do mundo ocorrerão nos dias de semana e em horário de expediente de trabalho, por isso, essa grande dúvida por parte dos trabalhadores.

Leia também: Quais são os direitos de trabalhadores com depressão?

Dia de jogo será feriado? Poderei parar para assistir?

Precisamos esclarecer que dias de jogos da seleção na Copa não serão feriados. Dessa maneira, a empresa não possui nenhuma obrigação de liberar os trabalhadores em dias de jogos.

Outra questão importante é que não há qualquer previsão legal que obrigue o empregador a paralisar ou suspender as atividades do trabalho para que os trabalhadores possam assistir aos jogos.

Todavia, as empresas podem estabelecer um calendário que permite aos trabalhadores acompanharem os jogos da seleção na copa, tendo como base a própria CLT.

Conforme artigo 59 da CLT, as empresas estão autorizadas a estabelecer um sistema individual de compensação de horas dentro da mesma semana ou mês, ou ainda que se valham do banco de horas para tal.

Outra situação de compensação de folga durante os jogos é caso a empresa firme algum tipo de acordo específico entre os sindicatos das classes para liberar o trabalho no horário de jogo.

Todavia, vale lembrar que em hipótese alguma poderá ser recomendado que o trabalhador falta no emprego nos dias de jogos ou simplesmente saia do trabalho para assistir aos jogos, sob pena de sofrer advertências, perda do dia trabalhado e em situações mais graves até demissão por justa causa. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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