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Dia de São Jorge é feriado nacional?

De acordo com o calendário Nacional, neste ano de 2024 teremos 13 feriados nacionais. Todavia, a maior parte dos feriados vai ocorrer aos sábados e quartas-feiras (3 dias cada), seguidas por sextas e segundas-feiras (ambos com 2 dias de descanso).

O mês de abril conta com dois feriados: Dia 21 de abril é Tiradentes e dia 23 é São Jorge. Contudo, há um detalhe. Este último é feriado apenas no Estado do Rio de Janeiro. E Tiradentes vai cair no domingo. 

Com isso, os trabalhadores não vão desfrutar de feriados nacionais neste mês. Esperando, portanto, o dia 1° de maio que vai cair em uma quarta-feira. E não será uma daquelas datas que poderá “esticar”.

Todavia, se o trabalhador tiver que trabalhar em dia de feriado nacional, como fica o pagamento das horas extras?

Entenda que a lei garante ao trabalhador o direito ao descanso remunerado nos feriados civis e religiosos previstos em lei, assim como folga preferencialmente aos domingos. Neste caso, o empregado não é obrigado a trabalhar no feriado.

Contudo, há exceções à regra. Afinal há atividades que são consideradas essenciais e que não podem parar. Neste caso, o empregado ganha hora extra? Como fica a situação? 

Acompanhe a leitura a seguir. 

Leia também: Trabalhador ganha hora extra nos feriados? Como calcular?

Direitos de quem trabalha no feriado

Os profissionais que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito a receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais. Porém, algumas categorias têm permissão para trabalhar. São as atividades consideradas essenciais, que envolvem setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.

No caso do serviço em feriado, o pagamento é de 100%. Considera-se o valor da hora extra pagando-se o valor da hora normal mais um adicional de 100%, o que significa que se trabalhar uma hora terá de ganhar por duas horas.

O artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho também permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Cálculo da hora extra

Desde o ano passado, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras ganharam um novo cálculo. Agora, passam a somar a média do valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado. 

Dessa forma, os trabalhadores se beneficiaram com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do 13°, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. 

Leia também: É feriado? Confira se o dia 20 de novembro será feriado no seu estado!

E se o empregado faltar no feriado?

Se o trabalhador atua em um dos ramos essenciais e faltar, sofrerá as penalizações pertinentes à falta. Ou seja, poderá ter o dia descontado, receber em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, em situações nas quais já houverem ocorrências que a justifique. Portanto, ele é obrigado a trabalhar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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