O 1º dia do mês de maio ficou conhecido como o feriado do Dia do Trabalhador. No entanto, nem todo mundo sabe o que isso quer dizer.
Assim como algumas datas importantes em nosso calendário, o Dia do Trabalhador surgiu quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação para reivindicar melhores condições de trabalho, principalmente a redução da jornada de trabalho que era de 13 horas.
O movimento que aconteceu em 1886 se espalhou rapidamente e logo trabalhadores de outros países também decidiram se mobilizar em busca de direitos.
A jornada de trabalho foi alterada em 1919 pelo Senado francês atendendo aos pedidos dos trabalhadores, passando a ser de 8 horas.
Na ocasião, também foi estabelecido o feriado do dia 1º de maio.
Depois de alguns anos, outros países também seguiram o exemplo da França. No Brasil, as discussões sobre direitos de trabalhadores tiveram início com o fim da escravidão.
No entanto, depois de várias greves e revoltas sociais a voz do trabalhador começou a ser ouvida.
Então, em 26 de setembro de 1924 o Dia do Trabalhador foi reconhecido pelo então presidente Artur da Silva Bernardes.
O dia 1º de maio passou a ser lembrado como uma homenagem à coragem e persistência daqueles que exigiram os direitos e benefícios que hoje podemos usufruir.
A data também nos propõe uma reflexão sobre as mudanças constantes que vêm sendo feitas nas legislações trabalhistas e demais regras de trabalho.
Conquistas
Ao falarmos de direitos trabalhistas, não podemos esquecer que o dia 1º de maio também marca ações importantes em benefício aos trabalhadores.
Uma delas se refere à criação da Justiça do Trabalho, no ano de 1941.
Na mesma data do ano de 1943, Getúlio Vargas instituiu a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Através da CLT, foi unificada toda a legislação trabalhista do país, sendo considerada como um marco dos direitos trabalhistas e a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho.
Constituição Cidadã
Em 1988, foi promulgada a Constituição considerada mais democrática e que garantiu vários direitos aos trabalhadores e legitimou a Justiça do Trabalho.
Por isso, ela ficou conhecida como Constituição Cidadã.
Dentre os principais direitos trazidos por ela, estão:
- Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa;
- Piso salarial proporcional ao tipo de trabalho prestado;
- Licença à gestante, sem prejuízos na remuneração ou ao emprego;
- Licença-paternidade;
- Jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais;
- Proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Reforma Trabalhista
![crédito folha de pagamento](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/03/grupo-de-pessoas-trabalhando-no-plano-de-negocios-em-um-escritorio_1303-15818.jpg)
Mas as mudanças não param por aí! De lá pra cá muita coisa mudou, principalmente com a atualização das relações trabalhistas que entrou em vigor em 2017 – ficando conhecida como Reforma Trabalhista.
Neste sentido, diversos pontos da CLT foram modificados ou adaptados às novas relações de trabalho.
Assim, podemos destacar as principais mudanças:
Jornada de trabalho: antes, a jornada de trabalho estabelecida era de 8 horas diária. Agora pode ser de até 12 horas de trabalho, mas o período de descanso não pode ser inferior a 36 horas. Vale ressaltar que está mantido o limite semanal de 44 horas e 220 horas/mês;
Jornada parcial: ficou estabelecida a possibilidade de ser feito um contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Antes da reforma, a lei previa jornada máxima de 25 horas.
Banco de horas: a reforma também permitiu que o banco de horas seja cumprido de acordo com o acordo individual e a compensação das horas deve ocorrer no período máximo de seis meses.
Modalidade de trabalho: diante da necessidade de adaptação das relações de trabalho e com os impactos causados pela pandemia, também foram incluídas duas modalidades de trabalho: trabalho remoto, conhecido como Home Office e trabalho intermitente. Assim, a empresa pode contratar colaboradores para atuarem à distância ou ainda para trabalhos esporádicos conforme a demanda, o que também reduz os gastos com contratações. Com a regulamentação, também devem ser observados todos os direitos dos trabalhadores.
Por: Samara Arruda
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