CLT

Dia do trabalhador: Conheça a origem desta data e a sua importância

O 1º dia do mês de maio ficou conhecido como o feriado do Dia do Trabalhador. No entanto, nem todo mundo sabe o que isso quer dizer.

Assim como algumas datas importantes em nosso calendário, o Dia do Trabalhador surgiu quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação para reivindicar melhores condições de trabalho, principalmente a redução da jornada de trabalho que era de 13 horas. 

O movimento que aconteceu em 1886 se espalhou rapidamente e logo trabalhadores de outros países também decidiram se mobilizar em busca de direitos.

A jornada de trabalho foi alterada em 1919 pelo Senado francês atendendo aos pedidos dos trabalhadores, passando a ser de 8 horas.

Na ocasião, também foi estabelecido o feriado do dia 1º de maio. 

Depois de alguns anos,  outros países também seguiram o exemplo da França. No Brasil, as discussões sobre direitos de trabalhadores tiveram início com o fim da escravidão.

No entanto, depois de várias greves e revoltas sociais a voz do trabalhador começou a ser ouvida.

Então, em 26 de setembro de 1924 o Dia do Trabalhador foi reconhecido pelo então presidente Artur da Silva Bernardes. 

O dia 1º de maio passou a ser lembrado como uma homenagem à coragem e persistência daqueles que exigiram os direitos e benefícios que hoje podemos usufruir.

A data também nos propõe uma reflexão sobre as mudanças constantes que vêm sendo feitas nas legislações trabalhistas e demais regras de trabalho. 

Conquistas

Ao falarmos de direitos trabalhistas, não podemos esquecer que o dia 1º de maio também marca ações importantes em benefício aos trabalhadores.

Uma delas se refere à criação da Justiça do Trabalho, no ano de 1941. 

Na mesma data do ano de 1943, Getúlio Vargas instituiu a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

Através da CLT, foi unificada toda a legislação trabalhista do país, sendo considerada como um marco dos direitos trabalhistas e a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. 

Constituição Cidadã

Em 1988, foi promulgada a Constituição considerada mais democrática e que garantiu vários direitos aos trabalhadores e legitimou a Justiça do Trabalho.

Por isso, ela ficou conhecida como Constituição Cidadã.

Dentre os principais direitos trazidos por ela, estão:

  • Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa;
  • Piso salarial proporcional ao tipo de trabalho prestado;
  • Licença à gestante, sem prejuízos na remuneração ou ao emprego;
  • Licença-paternidade;
  • Jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais;
  • Proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Reforma Trabalhista

Mas as mudanças não param por aí! De lá pra cá muita coisa mudou, principalmente com a atualização das relações trabalhistas que entrou em vigor em 2017 – ficando conhecida como Reforma Trabalhista.

Neste sentido, diversos pontos da CLT foram modificados ou adaptados às novas relações de trabalho.

Assim, podemos destacar as principais mudanças:

Jornada de trabalho: antes, a jornada de trabalho estabelecida era de 8 horas diária. Agora pode ser de até 12 horas de trabalho, mas o período de descanso não pode ser inferior a 36 horas. Vale ressaltar que está mantido o limite semanal de 44 horas e 220 horas/mês;

Jornada parcial: ficou estabelecida a possibilidade de ser feito um contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Antes da reforma, a lei previa jornada máxima de 25 horas.

Banco de horas: a reforma também permitiu que o banco de horas seja cumprido de acordo com o acordo individual e a compensação das horas deve ocorrer no período máximo de seis meses. 

Modalidade de trabalho: diante da necessidade de adaptação das relações de trabalho e com os impactos causados pela pandemia, também foram incluídas duas modalidades de trabalho: trabalho remoto, conhecido como Home Office e trabalho intermitente. Assim, a empresa pode contratar colaboradores para atuarem à distância ou ainda para trabalhos esporádicos conforme a demanda, o que também reduz os gastos com contratações. Com a regulamentação, também devem ser observados todos os direitos dos trabalhadores. 

Por: Samara Arruda

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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