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No próximo dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Com intuito de conscientizar a população sobre seus direitos, a data se tornou uma oportunidade para as marcas realizarem ofertas durante o mês, porém, o consumidor deve ficar atento às falsas promoções.
De acordo com o último mapeamento, realizado pela BigData Corp a pedido da Serasa Experian, aponta que mais de 40% dos sites do País não estão seguros. A estatística representa um total de 7,2 milhões de endereços.
Jéssica Godinho, professora e coordenadora do curso de Direito da Pitágoras Barreiro, as campanhas fraudulentas na internet, acontecem quando as pessoas acabam não verificando a integridade da URL do site.
“Os golpistas buscam manipular os usuários para que passem informações confidenciais. Muitas pessoas clicam em links desconfiáveis achando que estão fazendo o procedimento correto, mas na verdade estão passando seus dados para terceiros sem saberem”, comenta a professora.
Ainda de acordo com o Jéssica, períodos promocionais como a Semana do Consumidor e Black Friday é uma ótima oportunidade para os criminosos ampliarem esse tipo de captação de diversas formas, além do crescimento do e-commerce no Brasil, que acaba impulsionando este tipo de ação.
De acordo com o relatório Global Outlook 2021, da Mastercard, a expectativa é que de 20% a 30% das operações que migraram das lojas físicas para o meio digital durante o isolamento social vão ser permanentes quando o surto terminar.
“É preciso ter muita atenção e cuidado na hora do fornecimento de dados pessoais nas compras on-line, pois só em 2020, foram mais de 244 milhões de compras que foram checadas, com a possibilidade ações criminosas.
É preocupante, pois mostra a vulnerabilidade, que possibilitam a criação de perfis falsos, realizar compras em nome da vítima e até mesmo solicitar empréstimos bancários”, enfatiza.
O CDC entrou em vigência no dia 15 de março de 1990, para garantir proteção do Estado ao consumidor, que a partir desse momento, passou a ser tratado como um direito fundamental, previsto no art. 5º, inciso XXXII.
Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, que salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Assim, em 1990 foi criada a Lei nº 8.078, ou Código de Defesa do Consumidor (CDC), como um grande marco histórico, instituindo princípios, garantias e direitos aos consumidores, regulamentando práticas comerciais.
“Ó código protege o consumidor em caso de abusos e garante direitos essenciais. Na prática, a pessoa que se sentiu lesada pode fazer uma denúncia com base em uma possível infração ao código feito pela empresa. Desta forma, o cidadão tem todo um amparo, caso tenha os seus direitos desrespeitados”, aponta Jéssica.
Caso o consumidor seja alvo de ações fraudulentas, as denúncias podem ser realizadas por meio do site http://www.consumidor.gov.br/. ,
Vigente desde 2014, a plataforma de fácil acesso é uma oportunidade de o indivíduo pesquisar sobre a empresa e reportar as ações criminosas. Basta preencher um formulário disponível no site e encaminhar ao órgão.
Outra possibilidade é acionar o Procon da sua cidade e relatar o transtorno ocorrido durante sua compra on-line.
Para isso, procure o site da entidade de seu estado e reúna o máximo de informações possíveis, como prints, troca de mensagens e e-mails que comprovem o ocorrido.
Por Kroton
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