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Diabetes dá sim direito de se aposentar; veja quem tem direito

Como o diabetes afeta muitos brasileiros, é importante entender quais benefícios por incapacidade uma pessoa que contribui para a previdência pode ter direito caso seja afetada por essa doença e sofra com consequências irreversíveis.

Neste texto, vou explicar os tipos mais comuns de diabetes e como eles podem levar à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, ambos devido ao diabetes.

Vale ressaltar que, por si só, o diabetes não é motivo para aposentadoria no INSS. O que realmente importa são as complicações que a doença pode causar e que justificam o acesso a benefícios previdenciários.

Nos próximos tópicos, vamos explorar como uma pessoa que está incapacitada para o trabalho, seja de forma permanente ou temporária, pode solicitar uma perícia no INSS para avaliar sua situação.

Entendendo o diabetes

O diabetes é um conjunto de doenças que afeta a maneira como nosso corpo lida com o açúcar no sangue, chamado de glicose, e isso pode levar a problemas de saúde.

O açúcar é importante porque fornece energia ao nosso corpo, mas precisa ser controlado para não acumular demais.

O pâncreas é uma glândula que fabrica um hormônio chamado insulina, que atua como uma chave.

Pense nisso: a insulina abre as portas das células do nosso corpo, permitindo que o açúcar entre e se transforme em energia.

No entanto, em pessoas com diabetes, o pâncreas não produz insulina suficiente ou o corpo não a utiliza corretamente.

Segundo o guia do SUS (Sistema Único de Saúde), quem tem diabetes enfrenta riscos maiores de:

  • Amputação de partes dos membros inferiores, como dedos dos pés, partes dos pés e pernas;
  • Problemas renais, quando os rins não conseguem limpar o sangue adequadamente;
  • Pressão alta devido a problemas nos rins;
  • Doenças nos olhos, como visão embaçada, distorcida e até cegueira;
  • Neuropatia periférica, que traz sensações de formigamento, queimação e dificuldades ao andar;
  • Questões cardíacas, incluindo ataques cardíacos e AVC (acidente vascular cerebral);
  • Úlceras, feridas profundas na pele que podem levar à amputação dos membros inferiores.

Leia também | INSS Com Novo Aumento De 110% Na Aposentadoria Por Invalidez

Diabetes aposenta?

Com certeza, o diabetes pode dar direito ao auxílio doença ou à aposentadoria por invalidez. É importante entender a diferença entre esses dois benefícios. O auxílio doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é concedido quando o segurado fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.

Já a aposentadoria por invalidez, ou auxílio por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que não consegue mais trabalhar definitivamente. Então, é bom ter em mente que é mais provável obter o auxílio doença do que a aposentadoria por invalidez.

No entanto, o simples diagnóstico da doença não é suficiente para justificar um pedido de afastamento temporário ou permanente do trabalho. Isso se deve às particularidades do diabetes e à sua relação com a capacidade de exercer uma profissão.

A literatura médica reconhece o potencial de causar danos significativos à saúde humana. Além disso, considerando que o diabetes é bastante comum em adultos acima dos 40 anos, afeta muitas pessoas que estão em idade de trabalhar.

Dessa forma, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar devido a problemas de saúde. O afastamento temporário ocorre quando é preciso ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.

Também é possível um afastamento definitivo se a condição de saúde for irreversível. Nesse caso, o INSS oferece o benefício de aposentadoria por invalidez devido ao diabetes.

É comum ouvir falar que o INSS nega benefícios para quem tem diabetes. No entanto, é importante lembrar que há casos em que o benefício foi concedido, assim como também houve negativas.

Documentos necessários para aposentadoria ou auxílio-doença

Para ter direito ao benefício previdenciário, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses;
  2. laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).
  3. tempo de afastamento necessário para que a doença seja tratada.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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