Problemas relacionados à saúde podem impossibilitar o desenvolvimento das atividades rotineiras, e até mesmo interferir no próprio sustento do trabalhador, Por isso, é importante conhecer seus direitos e saber que há enfermidades que garantem o direito à aposentadoria por invalidez, devido ao agravamento do estado clínico.
No entanto, esse é um assunto pouco falado e muitos acabam não recorrendo ao auxílio que é disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Devido às dúvidas sobre esse tema, hoje ressaltamos uma doença bastante comum que acomete um grande número de brasileiros: a diabetes.
Essa enfermidade é causada pela falta ou má absorção de insulina, o que resulta em um alto nível de glicose no sangue.
As pessoas que possuem diabetes podem continuar trabalhando normalmente, mas com o tempo, a doença pode debilitar o trabalhador a ponto de não poder mais exercer suas funções no trabalho.
Confira nosso vídeo completo sobre aposentadoria para quem tem diabetes
Aposentadoria para quem tem diabetes
Falando agora sobre o benefício para o diabetico, o paciente que está em tratamento e precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos para garantir a sua recuperação, pode solicitar o auxílio-doença ao INSS.
Para isso, é preciso comprovar seu estado de saúde através da perícia médica que é feita pelo próprio instituto.
É importante reunir todos os documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a doença.
Em casos mais graves, a diabetes pode causar cegueira e a amputação de membros do corpo.
Então, caso a diabete impeça o paciente de forma permanente de retornar ao trabalho, é hora de pedir a aposentadoria por invalidez.
A lei diz que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Aposentadoria por Invalidez
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Desta forma, mesmo tendo o direito por lei também é preciso cumprir os requisitos principais do benefício, que são:
- Preencher o tempo mínimo de carência que é de 12 meses de contribuições;
- Comprovar a doença por meio de laudos e exames;
- Comprovar o início da incapacidade.
Em casos mais graves o tempo de carência é anulado pelo INSS.
Para solicitar o benefício, primeiro é preciso ter feito o pedido de auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só é concedida caso a doença se torne permanente.
Desta forma, se for o caso, é preciso solicitar a aposentadoria ao INSS, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Outra opção é pedir agendamento de atendimento via telefone, através do número 135.
Assim, o paciente também será submetifo à uma perícia do INSS, para comprovar que realmente está incapacitado para o trabalho e demonstrar a doença, além da data de início da incapacidade.
Por isso é importante lembrar que tenha sempre em mãos todos os exames médicos e atestados, caso contrário, seu pedido pode ser negado pelo INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.