A incapacidade temporal ou permanente garante ao trabalhador o acesso à benefícios e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, em muitos casos as pessoas que possuem enfermidades mais comuns não sabem quais são seus direitos garantidos pela lei e acabam ficando desamparadas.
Podemos citar a diabetes como uma destas doenças.
Se não for tratada corretamente, a diabetes tende a piorar com o passar do tempo e o paciente pode ficar debilitado e não conseguir mais exercer funções laborais.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde referentes à 2019, aproximadamente 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes.
O estudo mostra que a taxa de incidência da doença cresceu 61,8% nos últimos dez anos.
Por essa razão, é muito importante conhecer os direitos que a nossa legislação prevê para esses pacientes.
Então, saiba que nesta situação, o segurado pode solicitar o auxílio-doença para seu tratamento e garantia da sua qualidade de vida.
Caso a situação venha a se agravar, o trabalhador também pode pedir aposentadoria por invalidez, por isso, preparamos este artigo para que você fique informado sobre como solicitar o benefício e quem tem direito à ele.
No caso da incapacidade temporária, o trabalhador é afastado por um determinado tempo, seguindo as orientações de seu médico e, neste caso é concedido o auxílio-doença.
Para a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deverá comprovar a incapacidade permanente para o trabalho, no entanto, a princípio o trabalhador precisa solicitar o auxílio-doença e, se durante a perícia médica o perito verificar que a incapacidade é permanente, irá indicar a aposentadoria por invalidez.
O trabalhador precisa estar incluído nas seguintes situações: incapacidade permanente; quando não pode mais trabalhar e não há previsão de recuperação ou na incapacidade total, quando a pessoa não poder exercer nenhum tipo de trabalho.
Dentre os principais requisitos para pleitear o benefício está o tempo de carência: é preciso ter cumprido com pelo menos 12 contribuições e provar que foram antes do diagnóstico da doença ou ainda que efetuou os pagamentos antes de constatar a incapacidade para o trabalho e comprovar também a data de início da incapacidade.
A carência não será levada em conta nos casos em que a pessoa tenha a doença e se agrava, resultando em uma amputação.
O benefício concedido será reavaliado a cada dois anos, porém, fica isento aquele segurado que possui mais de 60 anos e quem tem mais de 50 anos e mais de 15 de contribuição.
Outro direito assegurado ao trabalhador que esteja recebendo a aposentadoria por invalidez, é o recebimento do adicional de 25% caso precise de receber cuidados permanentes de outra pessoa.
Para qualquer um desses benefícios, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e agendar uma perícia.
Além disso, aqueles que preferirem podem entrar em contato com a Central de Atendimento através do telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Samara Arruda
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