Brasil afora, são frequentes os casos de indivíduos que desempenham suas atividades de maneira independente no mercado de trabalho.
Nesse contexto, torna-se crucial destacar aos cidadãos a importância de assumirem diretamente a responsabilidade pela contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo, assim, uma série de direitos.
Antes de tudo é necessário compreender o conceito de diarista: trata-se daquele profissional que atua sem vínculo empregatício, ou seja, sem ter a carteira de trabalho assinada por uma empresa ou família.
Ao contrário do empregado doméstico, a diarista presta serviços até duas vezes por semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, uma vez que ultrapassar essa frequência configuraria um vínculo empregatício.
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No âmbito do INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual.
Essa categoria abrange empresários, trabalhadores autônomos e todos aqueles que laboram “por conta própria”, incluindo os que não se enquadram nas demais categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.
A diarista pode efetuar sua contribuição de duas maneiras: correspondendo a 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo.
O salário de contribuição refere-se essencialmente à remuneração recebida no mês, respeitando o valor mínimo de um salário-mínimo e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é ajustado anualmente e atingiu R$ 7.507,49 em 2023.
Com a regularidade na arrecadação e o cumprimento dos requisitos estabelecidos, a diarista terá direito a benefícios previdenciários, tais como o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, entre outros.
É importante ressaltar que na opção de contribuição correspondente a 11% do salário mínimo, o cidadão não terá acesso à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para efetuar a arrecadação da contribuição, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e, em serviços sem senha, escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, onde é necessário selecionar a categoria contribuinte individual e inserir o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Após a confirmação dos dados pessoais, o cidadão deve escolher a data de pagamento e o código de contribuição desejado.
Para a diarista, estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).
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