O processo de contratação de um novo colaborador em uma empresa envolve uma variedade de questões burocráticas que devem ser seguidas por etapas.
Pode-se dizer que a principal delas se trata do envio dos documentos admissionais, que requer máxima atenção e cuidado por parte do departamento de Recursos Humanos (RH).
É importante dizer que toda essa papelada é responsável por oficializar a contratação de um novo profissional, uma vez que reúne todos os dados trabalhistas sobre o empregado.
Os documentos admissionais se tratam de uma variedade de registros e informações de cunho pessoal e profissional de um novo colaborador, abrangendo uma série de dados como os números do RG, CPF e endereço de residência.
O principal objetivo destes documentos é para formalizar a contratação do novo funcionário, possibilitando que a empresa o identifique e envie as respectivas informações aos órgãos competentes, visando a garantia dos direitos trabalhistas e benefícios de direito do trabalhador.
Neste sentido, é importante ressaltar que os documentos admissionais são fundamentais para assegurar as contribuições previdenciárias e demais direitos trabalhistas regidos por lei, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o salário-família, a pensão alimentícia, entre outros.
Ao realizar a contratação de um novo funcionário, a empresa deve requerer os seguintes documentos:
No que se refere à empresa, esta é obrigada a preencher os seguintes documentos:
Não basta somente estar ciente sobre os documentos a serem entregues para oficializar a contratação, pois, como todo processo burocrático que se preze, é necessário respeitar um prazo de entrega.
Neste caso, conforme previsto na Lei nº 5.553, de 1968, a empresa não pode reter os documentos por mais de cinco dias após a entrega, ou seja, todas as informações devem ser registradas e entregues ao funcionário dentro deste prazo.
Já o Artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa que, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a respectiva devolução do documento, deve ser feita dentro de 48 horas.
Os documentos admissionais são extremamente importantes para formalizar a contratação de um novo funcionário.
No entanto, é impossível prever futuros problemas entre a empresa e algum dos colaboradores.
Por isso, a Constituição Federal através da CLT estabelece períodos pelos quais cada documento deve ser mantido com o intuito de serem utilizados se necessário em ocasião futura.
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Por Laura Alvarenga
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