A temporada 2015 de prestação de contas está prestes a começar. A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) começa em 2 de março e vai até 30 de abril, e a expectativa do fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano — 500 mil a mais do que no ano passado.
Houve um reajuste de 4,5% em relação ao valor de rendimentos tributáveis do ano anterior. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Tire suas dúvidas abaixo/ao lado.
Qual é o prazo de entrega do Imposto de Renda 2015?
O prazo para o contribuinte entregar a declaração do IR começa em 2 de março e vai até 30 de abril.
Quem deve declarar?
— Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
— Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
— As regras valem, ainda, para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
— Quem tiver a posse ou a propriedade (em 31 de dezembro de 2014), de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil.
— Quem pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.
— Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural.
— Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Quando começa a ser paga a restituição deste ano?
Primeiro lote, em junho. E segue sendo paga até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem entregar no prazo, sem erros ou inconsistências, recebe a restituição antes?
Sim. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências receberão as restituições do Imposto de Renda mais cedo, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência física ou mental têm prioridade.
Qual é a multa para quem entregar depois do prazo ou não declarar?
Aqueles que perderem o prazo ou não entregarem o documento — caso se encaixem nas regras de obrigatoriedade — estarão sujeitos a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago, ou a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Como enviar
A declaração poderá ser feita somente pela internet. Desde o ano passado, não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Pelo computador
Baixe o programa do IRPF 2015 e envie a declaração com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet).
Preencha a declaração online, com certificado digital, na página da Receita, receita.fazenda.gov.br.
Pelo tablet ou smartphone
É possível baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”.
Com informações do Jornal Zero Hora)