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Dicas importantes para a declaração de Imposto de Renda:

por Ricardo
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Gastos com saúde dedutíveis no Imposto de Renda incluem uma ampla gama de despesas médicas, desde que estejam relacionadas ao tratamento do contribuinte, dependentes ou alimentandos e sejam comprovadas por meio de documentos fiscais válidos, como notas fiscais e recibos. Os gastos dedutíveis englobam consultas médicas, tratamentos odontológicos, despesas hospitalares, psicoterapia, fisioterapia, exames laboratoriais e radiológicos, entre outros. Não há um limite máximo para a dedução desses gastos na declaração, o que permite a dedução total das despesas médicas comprovadas.

Por outro lado, alguns gastos não são dedutíveis, como a compra ou locação de muletas, aparelhos de surdez, próteses que não estejam incluídas na conta hospitalar, tratamentos estéticos sem finalidade médica, exames de DNA para paternidade e despesas com reprodução assistida por barriga de aluguel.

Ao declarar, é essencial fornecer os detalhes do gasto, como a natureza da despesa, o nome e CPF/CNPJ do prestador, além da identificação do beneficiário (titular, dependente ou alimentando). Em casos de reembolso parcial da despesa, apenas o valor efetivamente gasto e não reembolsado pode ser deduzido.

Para os procedimentos de declaração específicos, incluindo o preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” e a seleção do código correspondente ao tipo de despesa, é recomendado seguir as orientações detalhadas fornecidas pela Receita Federal para garantir que a declaração esteja em conformidade e evitar o risco de cair na malha fina.

 

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Dicas importantes para a declaração de Imposto de Renda:

por Ricardo
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A Declaração de Imposto de Renda para produtores rurais envolve especificidades próprias da atividade agrícola, pecuária ou similar. Aqui estão os principais pontos:

### 1. **Atividade Rural:**
A atividade rural inclui a agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e todas as formas de cultivo da terra, criação de animais e exploração vegetal e animal.

### 2. **Obrigatoriedade de Declaração:**
Produtores rurais devem declarar o IRPF se atenderem a qualquer uma das condições de obrigatoriedade, como renda tributável acima do limite, propriedade de bens acima de um certo valor, entre outras. Além disso, se a receita bruta da atividade rural for superior ao limite estabelecido pela legislação, a declaração se faz necessária independentemente de outras condições.

### 3. **Livro Caixa:**
É fundamental manter um Livro Caixa da Atividade Rural, registrando todas as receitas, despesas, investimentos e demais movimentações financeiras relacionadas à atividade. Esse controle detalhado é essencial para a declaração.

### 4. **Receitas e Despesas:**
Na declaração, o produtor deve informar todas as receitas obtidas com a atividade rural. As despesas dedutíveis devem estar relacionadas e ser necessárias à produção e comercialização, como insumos, salários de empregados rurais, custos com manutenção de maquinário, entre outros.

### 5. **Resultado da Atividade Rural:**
O resultado é a diferença entre as receitas e as despesas. Se positivo, será somado aos demais rendimentos tributáveis do produtor; se negativo, poderá ser compensado em declarações futuras, observando as regras específicas para tal.

### 6. **Investimentos:**
Investimentos na atividade rural, como a compra de maquinário ou melhorias na propriedade, devem ser registrados e podem influenciar a declaração.

### 7. **DITR:**
Além do IRPF, o produtor rural pode ser obrigado a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), caso possua imóvel rural.

### 8. **Assessoria Contábil:**
Devido à complexidade das regras e à necessidade de um controle rigoroso das atividades financeiras, muitos produtores rurais optam por contar com o auxílio de contadores especializados na área rural para preparar e entregar a declaração.

Manter um bom registro e controle financeiro e estar atento às obrigações fiscais são fundamentais para evitar problemas com o Fisco e garantir que todos os benefícios e deduções aplicáveis sejam corretamente aproveitados.

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Dicas importantes para a declaração de Imposto de Renda:

por Ricardo
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1 – Como declarar seguros de vida, residencial e automóvel no Imposto de Renda? Explique o passo a passo
2 – O segurado deve informar os valores pagos mensalmente para a seguradora ou apenas se receber uma indenização?
3 – Se um familiar ou conhecido falecer, e a pessoa for uma das beneficiárias citadas na apólice, é preciso declarar a indenização recebida?
4 – Como declarar no IR o plano de saúde? Explique o passo a passo
5 – Tem diferença na hora de informar caso o plano seja familiar ou pago pela empresa onde a pessoa trabalha?
6 – Quais despesas médicas podem ser deduzidas do IR?
7 – E como declarar planos de previdência? Explique passo a passo
8 – Há diferença entre o PGBL e o VGBL na hora do infor

1. Como declarar seguros de vida, residencial e automóvel no IRPF?

Normalmente, seguros de vida, residencial e automóvel não são dedutíveis no Imposto de Renda e, portanto, não precisam ser declarados como tais. No entanto, se você receber uma indenização de algum desses seguros, a situação muda:

  • Seguro de Vida: Indenizações recebidas de seguros de vida são isentas de imposto e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “03 – Capital das apólices de seguro de vida ou por morte, prêmio de seguro restituído e outros”.
  • Seguro Residencial/Automóvel: No caso de indenizações recebidas de seguros residencial ou automóvel, que cubram sinistros como roubo, incêndio, entre outros, essas também são isentas e devem ser declaradas da mesma forma que as de seguro de vida.

2. Informar valores pagos ou apenas indenizações?

Você só precisa declarar os valores recebidos como indenizações. Os prêmios pagos para seguradoras, referentes a seguros de vida, residencial e automóvel, não são declaráveis nem dedutíveis no IRPF.

3. Declaração de indenização recebida por falecimento:

Se você receber uma indenização de seguro de vida por falecimento de um familiar ou conhecido, e for um dos beneficiários, deve declarar o valor recebido como “Rendimento Isento e Não Tributável”, conforme explicado anteriormente.

4. Como declarar plano de saúde no IR:

  • Passo a Passo:
    1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da declaração do IRPF.
    2. Selecione o código “26 – Planos de saúde no Brasil”.
    3. Informe o CNPJ da operadora do plano de saúde e o valor total pago durante o ano.

5. Diferença na declaração de planos de saúde familiares ou corporativos:

  • Plano Familiar: Os valores pagos podem ser deduzidos integralmente, incluindo os de dependentes incluídos na declaração.
  • Plano Corporativo: Se a empresa paga integralmente o plano, não há o que deduzir. Se há coparticipação, você pode deduzir a sua parte dos pagamentos, declarando-os da mesma forma que um plano familiar.

6. Despesas médicas dedutíveis:

Podem ser deduzidas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

7. Declarar planos de previdência (PGBL e VGBL):

  • PGBL: Deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “36 – Previdência Complementar”. As contribuições para PGBL são dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável.
  • VGBL: Não é dedutível e deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” como um investimento, sem deduzir os valores aportados.

8. Diferença na declaração entre PGBL e VGBL:

  • PGBL: As contribuições reduzem a base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável. Na hora do resgate ou recebimento da renda, o valor total é tributável.
  • VGBL: Não oferece benefício fiscal na contribuição. Na hora do resgate, apenas os rendimentos são tributados, não o valor principal investido.

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Dicas importantes para a declaração de Imposto de Renda:

por Ricardo
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1. **Organização:** Mantenha todos os documentos necessários organizados, como comprovantes de renda, recibos de despesas médicas, comprovantes de educação e relatórios de investimentos.

2. **Prazos:** Fique atento aos prazos de entrega da declaração para evitar multas por atraso.

3. **Revisão das informações:** Verifique todas as informações antes de enviar a declaração para evitar cair na malha fina. Isso inclui dados pessoais, rendimentos, deduções e bens.

4. **Modelo de declaração:** Escolha entre o modelo completo ou simplificado, o que for mais vantajoso para você. O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis.

5. **Uso de tecnologia:** Aproveite os programas e aplicativos da Receita Federal que facilitam o preenchimento e envio da declaração.

6. **Consulte um especialista:** Se tiver dúvidas ou uma situação fiscal complexa, considerar consultar um contador.

7. **Mantenha cópias:** Salve ou imprima uma cópia da declaração e dos comprovantes enviados, para ter um registro em caso de necessidade futura.

A plataforma ConferirOnline foi desenvolvida para ajudar contadores na gestão e declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de forma mais prática e eficiente. Ela simplifica a análise das declarações de IRPF, permitindo que os contadores reduzam custos e agreguem mais valor aos seus serviços. Além disso, a ferramenta otimiza a gestão de todo o processo de declaração e melhora a comunicação com os clientes, aumentando a produtividade e a lucratividade.

O Robô ConferIR, uma funcionalidade da plataforma, trabalha incansavelmente para manter os clientes dos contadores sempre atualizados com as últimas informações disponíveis no eCAC, economizando tempo que seria gasto acessando o portal repetidamente para verificar a situação de cada cliente. Este assistente virtual é especialmente útil para manter uma vigilância constante sobre as alterações e exigências fiscais sem a necessidade de intervenção manual frequente.

Em resumo, o ConferirOnline ajuda os contadores a migrar de tarefas operacionais e burocráticas para um papel mais consultivo, focado em orientação e estratégia, o que é fundamental para o sucesso no ambiente contábil moderno.

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