Elaboramos algumas dicas importantes que podem fazer grande diferença na hora da perícia médica do INSS. Vejamos:
1) Tenha sempre em mãos a comprovação do agendamento. Prefira marcar pela internet do que pelo telefone 135 para ter comprovação do dia marcado, mas caso faça o agendamento pelo telefone anote o protocolo. Não é raro a perícia médica no INSS ser desmarcada, o sistema apresentar erros ou, eventualmente, os médicos peritos faltarem.
2) Caso não seja atendido no dia e na hora agendados, exija algum documento que comprove seu comparecimento no dia da perícia médica. Seja através de uma senha da fila de espera ou uma justificativa fornecida pelos servidores do INSS, devendo conter data e hora, pois é comum que os médicos não atendam e depois marquem que não houve comparecimento do segurado na data marcada.
3) Comprove a sua doença com laudos, atestados e exames médicos (Ressonâncias Magnéticas, radiografias) antigos e atuais. Em regra, é importante você demonstrar quando iniciou sua incapacidade, mas um advogado previdenciarista pode orientá-lo. Peça ao seu médico que elabore um relatório médico (histórico) da doença que o acomete com CID’s e os tratamentos realizados e medicamentos que faz uso.
4) Se você ficou internado em decorrência da doença que o incapacita solicite a cópia do seu prontuário, este documento é um direito seu e o apresente na data da perícia.
5) Simplifique. Apresente apenas os laudos, relatórios, atestados e exames médicos da doença que lhe incapacita para o trabalho. Importante apresentar receitas médicas da medicação que você toma para amenizar a sua incapacidade ou um medicamento que em face do uso o impede de exercer a sua atividade laborativa, por exemplo: Um segurado que trabalha como motorista e toma um medicamento que provoque sono e redução dos reflexos, talvez ele não esteja incapacitado pela doença e sim pelo medicamento.
6) Fale pouco! Somente responda o que o perito perguntar e evite conversas desnecessárias.
Nunca simule ou aumente os sintomas de sua doença.
Vale lembrar que, tendo o benefício negado pelo INSS, você pode ingressar com um recurso no próprio INSS ou mesmo com uma ação judicial que, em via de regra, possui melhor resultado prático.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Heberson Moraes – Advogado sócio fundador do escritório Moraes & Silva Advogados Associados (www.mesadvogados.com). Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito de Família e Sucessões. Pós-graduado em Processo e Direito Civil e Pós-graduando em Direito Previdenciário. E-mail: hebersonmoraesadv@hotmail.com
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