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DIFAL: Como funciona e como fazer o cálculo?

As obrigações fiscais, que são diferentes em cada estado brasileiro, geralmente exigem mais atenção, já que podem mudar a qualquer momento. Um exemplo disso é o DIFAL, que foi implementado devido às mudanças de comportamento do consumidor. 

Após o surgimento do comércio pela internet, foi necessária a implementação dessa adequação. É importante que as empresas estejam cientes do que se trata o DIFAL e de como ela funciona na prática. Continue acompanhando o artigo e fique inteirado sobre o assunto.

O que é DIFAL?

Diferencial de Alíquota, ou DIFAL, se refere ao equilíbrio no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em cada estado. Pelo ICMS ser um imposto estadual, cada unidade federativa define a alíquota que será recolhida. Entretanto, com as vendas feitas on-line e as entregas interestaduais, uma adequação precisou ser realizada.

Para proteger a competitividade entre os estados, ficou estabelecido que o estado em que o comprador está receberá parte do ICMS da transação. Ou seja, cada um dos estados envolvidos na transação passou a compartilhar o imposto que lhe é de direito.

A responsabilidade pelo recolhimento é do destinatário quando for contribuinte do imposto, e do remetente quando não for contribuinte.

A empresa vendedora somente é responsável pelo recolhimento do imposto DIFAL, quando existe protocolo firmado entre os estados envolvidos na operação.

  • Diferencial de Alíquota ICMS: anteriormente, o DIFAL era aplicado somente nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte do ICMS,
  • DIFAL não contribuinte: a obrigação passou a ser aplicada também nas transações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.

Fundo de Combate à Pobreza

Nas transações que envolvem determinados produtos, existe um adicional ao ICMS de até 4% que se refere ao Fundo de Combate à Pobreza. Sua finalidade é que seja utilizado pelo estado para programas públicos orientados para nutrição, habitação, educação e saúde, além de campanhas voltadas a crianças e adolescentes.

Esse adicional varia de estado para estado, portanto, antes de emitir a nota fiscal, é preciso consultar a tabela da unidade federativa de destino. Caso haja incidência, isso influenciará diretamente sobre o valor a ser quitado a título de DIFAL. 

Como a DIFAL afeta as empresas

No caso de empresas não optantes pelo Simples Nacional, em 2019, a partilha do DIFAL terminou e o estado de destino recebe o imposto integralmente. Já para os optantes do Simples Nacional, o DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS. Entretanto, é importante sempre ficar atento às mudanças que podem surgir, principalmente referentes ao DIFAL Simples Nacional.

Como calcular

Para saber qual alíquota interestadual de ICMS utilizar para o cálculo da DIFAL, é preciso ter em mente a região do destino do produto. Veja os valores:

  • 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
  • 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo,
  • 4% em material importado.

Sabendo disso, basta descobrir qual a alíquota interna do estado que receberá o produto. Para isso, é necessário consultar a tabela de cada estado.

Como é feito o pagamento?

O pagamento da DIFAL deve ser feito em um documento à parte, em uma guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para cada NF-e emitida. Também é necessário incluir nessa guia o Fundo de Combate à Pobreza. 

Essas guias pagas devem acompanhar o produto e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). É importante se atentar ao Fundo de Combate à Pobreza, já que seu percentual é definido conforme o produto e só incide em alguns estados.

Declaração de recolhimento da DIFAL

Para fazer a declaração da quitação da DIFAL é preciso acessar o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Essa é uma prestação de contas devida por todas as pessoas jurídicas ao fisco mensalmente. Nele, são incluídas as atividades referentes também a outros impostos, como o IPI.

A entrega é feita digitalmente, porém, é preciso ter muito cuidado ao relatar os valores e preencher corretamente os campos das Notas Fiscais. Isso porque a auditoria para encontrar falhas é automática e quase não deixa de pegar erros.

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Conteúdo original TOTVS

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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