Chamadas

DIFAL: empresas devem ou não recolher esse tributo em 2022?

Um imbróglio judicial vem causando insegurança jurídica e fiscal às empresas quanto ao pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Tudo porque a Lei Complementar 190/2022, que deveria ter sido publicada em 2021, só recebeu a sanção presidencial em 4 de janeiro de 2022.

A dúvida é se o tributo deverá ser recolhido conforme previsto na nova lei (90 dias após sua publicação) ou somente a partir de janeiro de 2023, seguindo um dos princípios constitucionais em matéria tributária no Brasil, o da anterioridade tributária. Por ele, é vedado aos estados cobrarem tributos no mesmo ano em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Alguns estados vão além e não têm observado sequer o período de 90 dias, exigindo o recolhimento desde janeiro de 2022.

O contador e sócio da Consulcamp, Diego Santos, observa que as empresas vêm seguindo rumos diferentes. “As empresas estão com muitas dúvidas. Há as que estão recolhendo para depois, caso seja possível, discutir um ressarcimento no futuro. Há quem não esteja recolhendo, mas não sabe avaliar os riscos, e outras buscando o poder judiciário para obter maior segurança jurídica”, explica.

A orientação dada pelo especialista é a de buscar orientação jurídica, considerando a divergência de regras entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, o governo estadual informou que passará a cobrar o tributo a partir de abril, após os 90 dias previstos na lei complementar. Outros estados exigem o Difal desde janeiro, enquanto outros ainda não se pronunciaram oficialmente.

Algumas empresas, no entanto, vêm conseguindo na Justiça a suspensão da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS no exercício de 2022.

Na última semana, por exemplo, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo concedeu liminar a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos. “Em caso de dúvidas, consulte os assessores jurídicos de sua empresa e, se for o caso, impetre uma ação judicial para discutir o momento correto da cobrança”, aconselha o especialista. “É também possível fazer o depósito judicial do Difal, evitando ser surpreendido posteriormente em caso de insucesso com a ação”, complementa.

Difal

O diferencial de alíquotas (Difal) é cobrado desde 2016 nas vendas interestaduais para empresas que vendem suas mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS (pessoas físicas, construtoras e hospitais, por exemplo), conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

O texto previa a divisão do ICMS entre o estado de origem e o de destino das mercadorias. “Antes da emenda, se uma pessoa da Bahia adquirisse um produto pela internet de uma empresa de São Paulo, por exemplo, o ICMS ficava integralmente no estado de origem do estabelecimento vendedor”, explica o contador Diego Santos. “E o estado onde o consumo ocorria, ficava sem nada”, completa.

Com a evolução do e-commerce e o crescimento das vendas pela internet é que foi criada uma divisão do ICMS entre os estados para todas as operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. No início de 2021, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que seria obrigatória uma lei complementar para regulamentar a divisão do ICMS entre os estados. Com isso, foi editada a Lei Complementar 190/22, que vem causando a polêmica entre o pagamento ou não do tributo no ano de 2022.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago