Para organizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cada estado brasileiro, foi implantado o Diferencial de Alíquota (Difal).
Esta ferramenta atua como um equilíbrio e possibilita a aplicação de alíquota adequada para que o imposto seja recolhido de forma correta.
A necessidade de implantar o Difal se deu principalmente pela mudança de comportamento do consumidor principalmente pelo aumento no volume das vendas via internet.
Devido à essa prática, muitos estados estavam sendo prejudicados, visto que os impostos de produtos e serviços permaneciam apenas no estado onde funcionava a empresa.
Mas você deve estar se perguntando como o Difal funciona e quem deve pagar essa alíquota.
Para responder essas questões continue acompanhando nosso artigo.
Antes de falarmos sobre o Difal, é preciso saber que o ICMS está presente em diferentes operações comerciais, como por exemplo:
Vale lembrar que o valor do ICMS depende de cada estado e para as empresas optantes do Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 já garante a inclusão no ICMS no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ao ser aplicado o Diferencial de Alíquota, o ICMS passa a ser dividido entre o estado de origem e pelo estado de destino.
Desta forma, fica definido que o recolhimento do Difal é feito pela empresa vendedora quando a negociação for feita com consumidor que não é contribuinte do ICMS.
Mas quando houver a negociação entre empresas que são contribuintes de ICMS, o valor do Difal deve ser pago pela empresa “compradora” do produto ou serviço.
Para saber qual é o Diferencial de Alíquota do ICMS, é preciso ter o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a interna.
Para isso, utilizados em 2020 as seguintes alíquotas:
Sabendo disso, basta verificar a região que você tem interesse.
Para isso, é preciso consultar a tabela utilizada por cada região uma vez que os valores não são iguais.
Outra dúvida bastante comum é a emissão do Difal.
Então, destacamos que deve ser feita à parte do documento fiscal e, para isso, será gerada uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Então, a cada nota fiscal será gerada uma guia de pagamento do Difal e o pagamento é feito antes do envio da mercadoria.
Mas existe ainda a opção de recolher o Difal através da apuração por período e serve muito bem às empresas maiores que costumam fazer a venda interestadual com maior frequência.
A guia será gerada mensalmente e a empresa que desejar optar por esse tipo de pagamento deve ter inscrição estadual no estado de destinado do produto ou serviço.
Por outro lado, também é importante saber como comprovar o recolhimento do Difal, o responsável deve utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) que é disponibilizado pelo Governo para o envio das informações à Receita Federal.
Também é preciso estar atento ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) que está incluído no ICMS.
Seu recolhimento é opcional e dependente da legislação de cada região.
Assim como o Difal, verifique o estado de origem do produto ou serviço para saber se há a obrigatoriedade em recolher o FCP.
Esse imposto possui percentual de até 2% e é destinado para programas voltados ao combate da desnutrição, melhora das condições habitacionais, de saúde e de educação.
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Por Samara Arruda
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