Cada Federação tem um modelo próprio de atribuir as taxas de imposto sobre um produto ou serviço, e no Brasil não é diferente.
A atividade difere para cada parte do território brasileiro, e o cidadão deve se manter atento às mudanças.
Considerando as alterações comportamentais e até mesmo culturais de cada região, uma adequação se faz necessária, resultando na implantação do Diferencial de Alíquota (DIFAL), modelo utilizado especialmente no setor de e-commerce.
O DIFAL visa promover um equilíbrio no recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diante de cada estado brasileiro, de modo que, possibilite a definição de alíquota correta a ser recolhida por cada unidade federativa.
Este meio permite maior agilidade nas compras e vendas on-line de um estado para outro.
Entretanto, fica o questionamento sobre a destinação deste recurso.
Neste sentido, as normas previstas no DIFAL estabelecem que o estado comprador poderá receber parte do ICMS da transação.
A distribuição visa inibir a competitividade entre os estados, resultando na arrecadação mútua de todos os envolvidos.
Por outro lado, a responsabilidade de recolhimento é atribuída ao destinatário no cenário em que ele for contribuinte do imposto, e do remetente caso não seja.
A empresa fornecedora do produto atua somente quando já existe um protocolo pré-estabelecido entre os estados envolvidos na transação.
Sendo assim, o diferencial de alíquota do ICMS era aplicado somente nas operações interestaduais para o consumidor final com costume de contribuição ao referido imposto.
No que se refere aos não contribuintes do ICMS, esta obrigação também passa a ser implementada em transações entre um estado e outro para o consumidor final.
Tendo em vista que o valor do cálculo pode variar entre os estados, o mesmo acontece no que se refere a certas categorias de produtos.
O ICMS prevê um adicional de 4% destinados ao Fundo de Combate à Pobreza, com objetivo de aplicar esse percentual de arrecadação em programas públicos orientados para a nutrição, habitação, educação e saúde, bem como, em campanhas direcionadas a crianças e adolescentes.
Vale ressaltar a necessidade de consulta na tabela de cada unidade federativa antes da emissão da nota fiscal.
Em caso de incidência, poderá resultar diretamente no valor quitado a título do DIFAL.
As empresas devem se inteirar constantemente e se atentar às atualizações das diretrizes do DIFAL.
Em 2019, a partilha do DIFAL teve fim, e o destinatário é único a ser contemplado pelo imposto mediante às empresas não adeptas ao Simples Nacional.
Já aquelas associadas ao Simples Nacional, o DIFAL não se aplica aos contribuintes.
Tais discrepâncias ressaltam a importância em acompanhar as mudanças que podem surgir ocasionalmente diante do DIFAL Simples Nacional.
No momento do cálculo, os envolvidos precisam estar cientes de que, cada região de destino do produto possui o próprio percentual de alíquota do ICMS.
Para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, é cobrado 7% sobre o valor da mercadoria; para o Sul e Sudeste com exceção do Espírito Santo, a taxa sobe para 12%; o índice é ainda menor em materiais importados, com 4%.
Para saber o valor correto, basta consultar a tabela do estado do destinatário e procurar qual alíquota pertencente a ele.
Cada Nota Fiscal (NF-e) emitida, inclui uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
O pagamento de cada uma delas deve ser realizado individualmente, destacando a necessidade de inclusão do Fundo de Combate à Pobreza nessa guia.
O objetivo deve acompanhar as guias pagas e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
É importante se atentar ao percentual direcionado ao Fundo de Combate à Pobreza, uma vez que só atinge a alguns estados brasileiros.
A empresa deve seguir um procedimento específico para declarar a quitação do DIFAL, acessado o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal).
A ação abrange uma prestação de contas por todas as pessoas jurídicas ao fisco mensal, incluindo atividades referentes a outros impostos, como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Se tratando de uma correspondência digital, é necessário se atentar no relato dos valores exatos ao preencher corretamente cada lacuna das Notas Fiscais.
A auditoria é rigorosa, e o cuidado evita o apontamento de falhas no documento.
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