Este ano de 2020 os segurados do INSS puderam antecipar o pagamento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em um salário-mínimo. Contudo muitos segurados tinham valores maiores a receber e essa diferença começará a ser liberada no mês de dezembro. Vale lembrar que estão relacionados a antecipação os pedidos de auxílio-doença concedidos até o dia 31 de outubro.
No montante 600 mil segurados de um total de 1,1 milhão de benefícios antecipados terão seus processos analisados, todos eles de forma automática para a então liberação de possíveis valores pendentes.
O INSS já informou que nem todo beneficiário vai receber à diferença, pois para alguns segurados pode não haver alteração no valor do benefício após a revisão.
Se o segurado que teve a antecipação do auxílio-doença liberado e tiver direito a uma diferença do que foi pago, receberá uma carta do INSS com todas as informações referentes ao recálculo, como também o valor total devido. Em caso de dúvidas basta consultar a plataforma Meu INSS ou ainda entrar em contato pela central telefônica 135.
A diferença a ser paga será calculada com relação ao valor antecipado pelo INSS que foi de R$ 1.045. O valor do pagamento será de uma vez com o total de parcelas recebidas.
O segurado que queira antecipar o pagamento do auxílio-doença até até o dia 30 de outubro para solicitar, a antecipação também vale para o cidadão que se cadastra no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Toda antecipação solicitada libera um mesmo valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045 para os segurados, a antecipação não exige perícia médica para o caso de auxílio-doença.
Contudo quem antecipa o BPC terá direito a um valor de R$ 600. A antecipação para este caso utiliza a base de dados do CadÚnico e do CPF. A renda familiar do solicitante não pode ser superior a um quarto de salário mínimo. A antecipação termina assim que o INSS fizer a avaliação definitiva do pedido.
Contudo quem antecipa o BPC terá direito a um valor de R$ 600. A antecipação para este caso utiliza a base de dados do CadÚnico e do CPF. A renda familiar do solicitante não pode ser superior a um quarto de salário mínimo. A antecipação termina assim que o INSS fizer a avaliação definitiva do pedido.
O trabalhador segurado pelo INSS que deseja antecipar o benefício poderá utilizar por meio de aplicativo ou site Meu INSS e não será necessário agendar a perícia médica.
Assim que o trabalhador acessar a plataforma será necessário anexar o atestado médico do paciente ao requerimento que possui uma declaração de responsabilidade pelo documento.
Atenção! O atestado médico obrigatoriamente deve estar sem rasuras e legível. Também é obrigatório conter estas informações:
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