Como atualmente vários casais optam por morar juntos ao invés de formalizar a união em um casamento, muitas dúvidas acabam surgindo sobre este tema.
Uma delas é a comparação da união estável com o casamento, se ambos possuem as mesmas regras e direitos.
Para te ajudar a entender melhor separamos as principais semelhanças e diferenças encontradas no casamento e na união estável.
O casamento acontece de forma obrigatória através de uma celebração feita por um juiz de paz. Em seguida a formalização será encaminhada para o registro civil, onde será emitida a certidão de casamento.
No entanto, precisamos destacar que o casamento legal pode ocorrer de 3 maneiras, sendo o casamento civil, casamento religioso e por fim casamento religioso com efeito civil.
Como não existe uma união reconhecida pelo Estado, a união estável será aceita através de alguns fatores como a convivência pública e continua, a estabilidade no relacionamento e principalmente o objetivo de se constituir família.
Um adendo importante sobre a união estável é que não é necessário que o casal more junto, tenha filhos ou tempo mínimo para a relação ser identificada como tal. No entanto, quando falamos de benefícios do INSS é necessário que a relação tenha ao menos 2 anos.
Apesar da união estável e o casamento serem consideradas entidades familiares regidas pelo direito de família existem diferenças, sendo as principais:
Mudança no estado Civil: no casamento o estado civil do casal é alterado para casado enquanto na união estável isso não acontece.
Formação da relação: O casamento acontece de forma obrigatória através de uma celebração feita por um juiz de paz, na união estável isso não é necessário.
Direito Real de Habitação: no casamento esse direito é garantido pelo código civil sem que haja tempo definido e independente do regime de bens, já na união estável pode ocorrer limitação de tempo e não é garantido pelo código civil.
Embora existam diferenças entre o casamento e a união estável elas também possuem algumas semelhanças, podemos citas como principais as seguintes:
Entidade familiar: tanto o casamento quando a união estável são consideradas entidades familiar.
Divisão de bens: quando não definido o regime de bens ambos vigoram com a comunhão parcial de bens.
Direito a pensão por morte e auxílio-reclusão: em ambos os casos é possível ter direito aos benefícios, no entanto, a união estável precisa ter ao menos 2 anos e é necessário comprovar a relação.
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