O desemprego é uma realidade para muitos brasileiros e essa situação se tornou ainda mais grave com a pandemia da Covid-19, pois vários empresários não conseguiram manter o número de funcionários depois das medidas de restrição adotadas pelo governo.
Diante desse cenário, vários trabalhadores decidiram abrir o próprio negócio para assegurar a sua renda ou até mesmo a renda da sua família.
Nesse artigo vamos explicar as diferenças entre os dois tipos de empreendimentos mais procurados por esse novo público. Confira os detalhes no decorrer do artigo!
A Microempresa (ME) é uma especificação para empresas que faturam até R$360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade; e decide entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
O MEI é o trabalhador autônomo (marceneiro, pedreiro, pintor, maquiador, entre outros) que quer regularizar seu empreendimento e não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes.
O Portal do Empreendedor informa quais são as atividades profissionais que o MEI pode exercer de acordo com legislação brasileira, cada uma delas corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Importante: As ME podem realizar atividades que não são permitidas para o Microempreendedor Individual, como: trabalhos advocatícios, de arquitetura e engenharia.
O profissional pode se tornar MEI pela internet, através do portal do Governo Federal destinado para empresas e empreendimentos. O cadastro gera um certificado denominado CCMEI. No CCMEI os dados sobre o CNPJ, inscrição na Junta Comercial e INSS são reunidos.
Para abrir uma Microempresa, o profissional precisa registrar presencialmente o contrato social na Junta Comercial. Depois de apresentar a solicitação de empresário, o trabalhador recebe uma autorização para exercer suas atividades em nome da empresa.
O MEI pode contratar somente um funcionário e o valor pago deve ser equivalente a um salário mínimo.
Atenção: Com a aprovação PLP 108/2021, o MEI poderá contratar até dois funcionários.
A ME pode contratar entre 9 e 19 colaboradores, dependendo da atividade.
O Regime Tributário do MEI é o Simples Nacional.
A ME pode decidir entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Os Microempreendedores Individuais possuem uma carga tributária reduzida, o sistema de contribuição é único e funciona através da guia DAS. A quantia é de 5% sobre o salário mínimo vigente (R$1.212,00 em 2022) para o INSS, acrescida de R$1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$5,00 de ISS para prestadores de serviços.
Os percentuais para as Microempresas são calculados conforme a faixa de faturamento. Outros tributos e recolhimentos, como: CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, ISS, ICMS, IRPJ e IPI também estão inclusos.
Todos os tributos pagos pelo MEI estão unificados no DAS, por esse motivo ele não paga para emitir as notas fiscais.
A ME paga uma alíquota específica para cada nota fiscal emitida.
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