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DIMOB 2022 confira o prazo e saiba como declarar

Com a chegada de fevereiro é importante dar atenção para a entrega da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Isso porque a entrega desta obrigação acessória anual regida pela Instrução Normativa n.º 1.115 deve ser encaminhada até dia 28 de fevereiro. 

Sendo assim, é importante coletar as informações corretas e relativas ao ano anterior ao prazo de entrega, ou seja, 2022.

Para poder entender melhor sobre a DIMOB em 2022 nós do Jornal Contábil elaboramos este artigo, confira. 

Quem precisa enviar a DIMOB em 2022?

O envio da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser apresentado pela seguintes pessoas jurídicas e equiparadas: 

  • Aquelas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Aquelas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Aquelas que realizarem sublocação de imóveis;
  • Aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Desta forma ficam obrigadas a realizar o envio da DIMOB as imobiliárias, corretores de imóveis e qualquer pessoa jurídica que tenha realizado em 2021 transações como venda, locação, incorporação, intermediação ou a administração de imóvel.  

O que é informado na DIMOB?

É necessário estar atento as seguintes informações para preencher contratos de compra e venda na DIMOB, tanto nos contratos de compra e venda como nos contratos de locação, sendo elas a seguinte: 

Compra e Venda: Nome completo e CPF do comprador; nome completo e CPF do vendedor; data do contrato de compra e venda do imóvel; endereço do imóvel negociado; valor do imóvel vendido e valor comprovado com a nota fiscal.

Locação: Nome completo e CPF do proprietário; nome completo e CPF do locatário; impostos retidos; rendimento bruto; comissão da pessoa jurídica declarante.

Como é feita a entrega da DIMOB?

Primeiramente é necessário informar que para utilizar o programa da DIMOB é preciso a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital.

No entanto, isso não se aplica para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), confira o passo a passo: 

  • Realize download do Programa Gerador,
  • Preencha as informações solicitadas e não se esqueça de verificar se estão completas;
  • Em seguida gere o arquivo que será transmitido para a Receita Federal;
  • O procedimento mesmo que simples pode demorar, pois, a declaração é realizada de forma manual.

Outra opção é emitir a DIMOB de forma automática, no entanto, para isso será feito será preciso contar com plataformas virtuais que fazem gerenciamento das suas informações durante o ano e, assim que precisar, é possível aproveitar os dados existentes para gerar a declaração.

Sendo assim, você precisará apenas verificar os dados e exportar o arquivo para o sistema da Receita Federal. 

Não entregar a DIMOB no prazo pode gerar penalidades

Como mencionado, a declaração deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro e não apresentar da DIMOB no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções, ou omissões, resulta em penalização conforme estabelecido pela  Medida Provisória n.º 2.158-35. Desta forma, são aplicadas as seguintes multas:

I — por apresentação extemporânea:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou serem imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

II — por não cumprimento à intimação da RFB, para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

III — por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

  • 3% não inferior a R$100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
  • 1,5% não inferior a R$50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual serão reduzidos em 70%. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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