Com a chegada de fevereiro é importante dar atenção para a entrega da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Isso porque a entrega desta obrigação acessória anual regida pela Instrução Normativa n.º 1.115 deve ser encaminhada até dia 28 de fevereiro.
Sendo assim, é importante coletar as informações corretas e relativas ao ano anterior ao prazo de entrega, ou seja, 2022.
Para poder entender melhor sobre a DIMOB em 2022 nós do Jornal Contábil elaboramos este artigo, confira.
O envio da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser apresentado pela seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:
Desta forma ficam obrigadas a realizar o envio da DIMOB as imobiliárias, corretores de imóveis e qualquer pessoa jurídica que tenha realizado em 2021 transações como venda, locação, incorporação, intermediação ou a administração de imóvel.
É necessário estar atento as seguintes informações para preencher contratos de compra e venda na DIMOB, tanto nos contratos de compra e venda como nos contratos de locação, sendo elas a seguinte:
Compra e Venda: Nome completo e CPF do comprador; nome completo e CPF do vendedor; data do contrato de compra e venda do imóvel; endereço do imóvel negociado; valor do imóvel vendido e valor comprovado com a nota fiscal.
Locação: Nome completo e CPF do proprietário; nome completo e CPF do locatário; impostos retidos; rendimento bruto; comissão da pessoa jurídica declarante.
Primeiramente é necessário informar que para utilizar o programa da DIMOB é preciso a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital.
No entanto, isso não se aplica para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), confira o passo a passo:
Outra opção é emitir a DIMOB de forma automática, no entanto, para isso será feito será preciso contar com plataformas virtuais que fazem gerenciamento das suas informações durante o ano e, assim que precisar, é possível aproveitar os dados existentes para gerar a declaração.
Sendo assim, você precisará apenas verificar os dados e exportar o arquivo para o sistema da Receita Federal.
Como mencionado, a declaração deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro e não apresentar da DIMOB no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções, ou omissões, resulta em penalização conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º 2.158-35. Desta forma, são aplicadas as seguintes multas:
I — por apresentação extemporânea:
II — por não cumprimento à intimação da RFB, para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III — por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
Para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual serão reduzidos em 70%.
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