A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma mais uma obrigação acessória que precisa ser enviada por algumas pessoas jurídicas e equiparadas até o final de fevereiro de 2025.
Esta é uma declaração destinada a negócios do ramo imobiliário e deve ser transmitida anualmente pelos negócios obrigados. O prazo é até o último dia útil do 2º mês do ano, com informações do ano-calendário imediatamente anterior (2024).
Confira, de uma maneira simples e resumida, o que é a Dimob e quem precisa enviar essa obrigação em 2025.
O que é?
Como informamos, esta obrigação deve ser transmitida anualmente por para informar operações do setor imobiliário, desde as transações de construção, incorporação e loteamento, até a intermediação de aquisições e alienações.
Portanto, essa é mais uma das obrigações que devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro, o prazo deste ano vai até o dia 28/02. Deixar de enviar ou realizar a entrega, ou transmitir com atraso pode ocasionar multas para o contribuinte.
Deixar de transmitir a declaração ou o enviar com informações incorretas, além de gerar penalidades financeiras, configura crime contra a ordem tributária, conforme previsto no art. 2º da Lei n.º 8.137/1990.
Quem precisa enviar a DIMOB em 2025?
São obrigadas à entrega da DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que:
- comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- realizarem sublocação de imóveis; ou se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Para enviar basta baixar o programa e preencher as informações que devem ser declaradas à Receita Federal e não se esqueça de respeitar o prazo estabelecido. Lembrando, no caso de uma empresa possuir filiais, a Dimob deve ser transmitida pelo estabelecimento matriz, com todas as informações centralizadas no CNPJ da empresa matriz.