Dimob / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
As obrigações legais são parte essencial para o funcionamento de um negócio e estar atento a elas é indispensável para evitar contratempos. No setor imobiliário não é diferente, e uma das principais obrigatoriedades é a elaboração do relatório Dimob.
Dimob é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Embora seja simples, é fundamental ter atenção para declarar da forma correta e evitar penalidades.
Na leitura a seguir vamos explicar o que deve conter a Dimob, para que serve, prazo e multas pela não entrega ou atraso. Acompanhe!
A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Nada mais é do que um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.
A Dimob foi criada pela Receita Federal para aumentar a transparência nas operações imobiliárias e combater a sonegação fiscal. Seu principal objetivo é garantir que todas as transações do setor sejam devidamente informadas e cruzadas com os dados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
A não entrega ou o envio incorreto da DIMOB pode resultar em multas e fiscalizações, impactando diretamente a regularidade fiscal das empresas do setor imobiliário.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2025 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:
Em suma, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado devem declarar a Dimob.
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Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2025 será necessário informar:
Todos os dados declarados na DIMOB serão cruzados com as informações do Imposto de Renda, garantindo mais controle sobre as movimentações do setor.
O prazo de entrega para a Dimob sempre corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, a Dimob 2025 deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Porém, lembre-se que a declaração deve ser feita com dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega. Ou seja, para preencher a Dimob 2025, as informações fornecidas devem ser referentes às atividades do ano de 2024.
Quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Também está previsto que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:
a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.;
b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
A primeira etapa a fazer pelo declarante é o download do Programa Gerador da Dimob – PDG. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.
Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2024 e gerar o arquivo final para o envio.
Assim, o último passo para declarar a Dimob 2025 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.
Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.
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