A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), se trata de uma obrigação acessória anual regida pela Instrução Normativa nº 1.115, a qual deve ser transmitida para a Receita Federal mediante Certificado Digital a caráter fiscalizatório permitindo que o Governo tenha mais controle sobre as movimentações existentes.
Instituída no ano de 2003, a Dimob foi elaborada com o intuito de promover resultados efetivos sobre os processos de fiscalização envolvendo grandes empresas do setor de construção e administração de imóveis.
Todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis são obrigadas a entregar a Dimob, desde que estejam enquadradas nos serviços de intermediação.
Entretanto, é essencial se atentar quanto a alguns fatores, pois, a Dimob deve ser entregue somente às empresas que entregaram o faturamento, do contrário, a Dimob é dispensada, ainda que toda a quantia precise ser guardada junto a uma nota fiscal.
O empresário também deve se atentar quanto às informações complementares, as quais também precisar ser controlados por nota fiscal, como:
É essencial que a Dimob seja entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação, lembrando que, o descumprimento do prazo pode resultar em multas com valores variados até chegar à marca de R$ 500,00.
Por Laura Alvarenga
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…